LEI MUNICIPAL 846 ASFALTO
29 de Outubro de 2026
Lei Nº 846/2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 2.103.182,57 para execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização viária nos assentamentos Brasipaiva e Santa Clara.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – nº 801/2025 no valor de R$ 2.103.182,57 (dois milhões e cento e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
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Unidade |
001 |
Obras e Infraestrutura |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
451 |
Infra Estrutura urbana |
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Programa |
0017 |
Infra Estrutura Urbana |
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Projeto Atividade |
1.xxx |
Pavimentação Asfáltica Brasipaiva e PA S.Clara |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa Capital- Aplicação Direta |
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Fonte de Recursos |
1.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
2.103.182,57 |
Dois Milhões e Cento e Três Mil e Cento e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado:
§ 1º O valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), tendo como excesso de arrecadação de recursos por fonte de destinação de Recursos Transferência Convenio da Secretaria do Estado – SES através do termo compromisso nº 954/2026 / SAS/SES, o Excesso de arrecadação Contabilizado na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.54.0.1.00 - conforme anexo de contabilização.
§ 2º Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor de R$ 103.182,57 (cento e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme demonstrado a seguir:
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Código Reduzido |
172 |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
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Unidade |
001 |
Obras e Infraestrutura |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
451 |
Infra Estrutura urbana |
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Programa |
0017 |
Infra Estrutura Urbana |
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Projeto Atividade |
1011 |
Const.de Praças, parques, Jardins e Arboriza.Log |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital – Aplicação Direta |
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Fonte de Recursos |
1.711 |
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. |
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Detalhamento |
0000804 |
Transferências de Recursos da União vinculados à Lei Complementar nº 176/2020 |
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Valor R$ |
103.182,57 |
cento e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos. |
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 28 de outubro de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal