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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 846/2026

Autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 2.103.182,57 para execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização viária nos assentamentos Brasipaiva e Santa Clara.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – nº 801/2025 no valor de R$ 2.103.182,57 (dois milhões e cento e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Unidade

001

Obras e Infraestrutura

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura urbana

Programa

0017

Infra Estrutura Urbana

Projeto Atividade

1.xxx

Pavimentação Asfáltica Brasipaiva e PA S.Clara

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesa Capital- Aplicação Direta

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

2.103.182,57

Dois Milhões e Cento e Três Mil e Cento e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado:

§ 1º O valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), tendo como excesso de arrecadação de recursos por fonte de destinação de Recursos Transferência Convenio da Secretaria do Estado – SES através do termo compromisso nº 954/2026 / SAS/SES, o Excesso de arrecadação Contabilizado na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.54.0.1.00 - conforme anexo de contabilização.

§ 2º Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor de R$ 103.182,57 (cento e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme demonstrado a seguir:

Código Reduzido

172

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Unidade

001

Obras e Infraestrutura

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura urbana

Programa

0017

Infra Estrutura Urbana

Projeto Atividade

1011

Const.de Praças, parques, Jardins e Arboriza.Log

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesa de Capital – Aplicação Direta

Fonte de Recursos

1.711

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.

Detalhamento

0000804

Transferências de Recursos da União vinculados à Lei Complementar nº 176/2020

Valor R$

103.182,57

cento e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos.

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 28 de outubro de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal