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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 20 (vinte) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

5896

GLEISSON LIMA BRAZ

18/11/2026

27/11/2026

10

01/01/2025

01/01/2026

20 DIAS

17804

MARCELO DA SILVA OLIMPIO

03/11/2026

12/11/2026

10

01/10/2025

30/09/2026

20 DIAS

15612

MARCELO MAGALHAES DE LIMA

03/11/2026

12/11/2026

10

03/02/2025

02/02/2026

20 DIAS

15482

MARCELO MAINARDI

23/11/2026

02/12/2026

10

07/01/2025

06/01/2026

20 DIAS

12614

RAWENA AURELIANA DE OLIVEIRA

13/11/2026

22/11/2026

10

02/06/2025

01/06/2026

20 DIAS

2601

SIMONE TEREZINHA ANDREANI

09/11/2026

18/11/2026

10

02/02/2024

01/02/2025

20 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração