DECRETO N.º 7.498, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
29 de Outubro de 2026
DECRETO N.º 7.498, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 83/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 450,00m², designado por lote 4 (quatro) da quadra 84 (oitenta e quatro), Cadastro Municipal 001.09.084.04.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 20.013 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Cosme Alves Braga, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.181-95, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desdobramento 1 (remanescente) - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado por lote 4 (quatro) da quadra 84 (oitenta e quatro), Cadastro Municipal 001.09.084.04.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua iporá, medindo 15,00 metros; lado direito para a Rua Maria da Fé, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para o lote 4-A, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 3, medindo 15,00 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado por 4-A (quatro “A”) da quadra 84 (oitenta e quatro), Cadastro Municipal 001.09.084.04-A.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Iporá, medindo 15,00 metros; lado direito para o lote 4, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para o lote 18, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 3, medindo 15,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260222779, memoriais descritivos e mapas, da lavra de André Miguel Costa Paiva Ferreira – RNP 1320385680.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 28 de outubro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962