Carregando...
Pref. São Félix do Araguaia

DECRETO Nº 45, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

Convoca a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Félix do Araguaia-MT e aprova a Comissão Organizadora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas competências e atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - a Resolução CONANDA Nº 276 de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e realização da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e estabelece as normas gerais para a realização das conferências em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal;

II - o disposto nos artigos 3º ao 11 da Lei Complementar Municipal nº 144, de 22 de maio de 2023;

III - que cabe ao CMDCA promover a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a cada 2 (dois) anos; e

IV - a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação e o fortalecimento das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será realizada no dia 1º de dezembro de 2026, no auditório da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT, com início previsto para às 8h e término às 17h.

Art. 2º O tema geral da Conferência é “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Parágrafo único. A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de seis eixos específicos: 

I - Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;

II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV - Prevenção e Enfrentamento das Violências;

V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho; e

VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 3º Fica aprovada a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Félix do Araguaia-MT.

§ 1º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I - Eduardo Cesar Santos de Sousa, representante do Departamento dos Conselhos Municipais (DCM);

II - Bruno Viana Matos, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

III - Lunna Géssica Wasconcelos de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS);

IV - Thais Rezende Reindel, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS);

V - Nayara Rodrigues Milhomem, representante do Conselho Tutelar; e

VI - Fernanda Lima Pereira, representante da Sociedade Civil.

§ 2º Compete à Comissão Organizadora planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades necessárias à realização da Conferência.

§ 3º A Comissão Organizadora elegerá, entre seus membros, um coordenador responsável por conduzir os trabalhos e articular as atividades necessárias à execução de suas atribuições.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia – MT, 23 de outubro de 2026

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal