DECRETO Nº 45/2026 DE 23/10/ 2026 - CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT E APROVA A COMISSÃO ORGANIZADORA.
29 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 45, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Convoca a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Félix do Araguaia-MT e aprova a Comissão Organizadora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas competências e atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - a Resolução CONANDA Nº 276 de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e realização da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e estabelece as normas gerais para a realização das conferências em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal;
II - o disposto nos artigos 3º ao 11 da Lei Complementar Municipal nº 144, de 22 de maio de 2023;
III - que cabe ao CMDCA promover a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a cada 2 (dois) anos; e
IV - a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação e o fortalecimento das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será realizada no dia 1º de dezembro de 2026, no auditório da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT, com início previsto para às 8h e término às 17h.
Art. 2º O tema geral da Conferência é “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Parágrafo único. A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de seis eixos específicos:
I - Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV - Prevenção e Enfrentamento das Violências;
V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho; e
VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 3º Fica aprovada a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Félix do Araguaia-MT.
§ 1º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I - Eduardo Cesar Santos de Sousa, representante do Departamento dos Conselhos Municipais (DCM);
II - Bruno Viana Matos, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
III - Lunna Géssica Wasconcelos de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS);
IV - Thais Rezende Reindel, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS);
V - Nayara Rodrigues Milhomem, representante do Conselho Tutelar; e
VI - Fernanda Lima Pereira, representante da Sociedade Civil.
§ 2º Compete à Comissão Organizadora planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades necessárias à realização da Conferência.
§ 3º A Comissão Organizadora elegerá, entre seus membros, um coordenador responsável por conduzir os trabalhos e articular as atividades necessárias à execução de suas atribuições.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia – MT, 23 de outubro de 2026
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal