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Pref. Brasnorte

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026 EDITAL Nº 001/2026 – ABERTURA

A Comissão de Acompanhamento e Elaboração do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 528/2026 e alterada pela Portaria nº 531/2026, de 26 de outubro de 2026, presidida por Júlio Rodrigues de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026, para os cargos constantes no Anexo I deste edital, visando à contratação temporária para atuação a partir do exercício financeiro de 2027, conforme Lei Municipal nº 2.897/2026, de 14 de outubro de 2026.

1. DAS VAGAS E INSCRIÇÕES:

1.1. As vagas do presente edital, autorizadas pela Lei nº 2.897/2026, são as constantes no Anexo I.

1.2. Para inscrever-se, a fim de concorrer a uma das vagas o cidadão deve: 1.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 1.2.2. Preencher ficha de inscrição conforme ficha, semelhante ao anexo VI, disponível no link http://www.brasnorte.mt.gov.br/Administracao-Publica/Publicacoes-Oficiais/2026/.

1.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line, das 08h00 do dia 12/11/2026 às 23h59 do dia 26/11/2026.

1.4. As inscrições que não atenderem o disposto neste Edital, serão indeferidas;

1.5. A responsabilidade pela inserção dos dados da inscrição é do candidato.

2. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

2.1 Não serão cobradas taxas ou qualquer outro valor para a inscrição no presente processo seletivo.

3. DA SELEÇÃO

3.1 O Processo Seletivo tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para o cargo, nas seguintes etapas: 3.1.1 Prova Objetiva:

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 As provas serão realizadas no dia 06/12/2026, no período matutino das 08h00 às 11h00.

4.2 O local principal da realização das provas objetivas será na Escola Municipal Pastor, podendo ser utilizada também a Escola Norma Lúcia Nunes, caso necessário, de acordo com o número de inscritos. A divulgação dos locais ocorrerá conforme o Anexo III.

4.3 A Prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada para todos os cargos previstos, conforme Anexo I deste Edital.

4.4 Cada questão terá quatro alternativas das quais, apenas uma será a correta.

4.5 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, número de questões e pontuação de cada questão para todos os cargos são as seguintes:

Áreas

Número de questões

Pontuação de cada questão

Total

Português

05

5.00

25.00

Matemática

05

5.00

25.00

Conhecimentos Específicos

10

5.00

50.00

Total

20

100.00

4.6 Os três últimos candidatos de cada sala que farão prova objetiva só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova antes dos outros dois candidatos, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos dois outros candidatos, pelo fiscal de sala e pelo coordenador.

4.7 O candidato deverá comparecer no local da prova, com antecedência mínima de 20 minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta (em material transparente) portando um documento oficial com foto (RG ou CNH), comprovante de inscrição impresso.

4.8 Aos candidatos é vedado o uso de óculos escuros, boné, chapéu, calculadora, aparelho celular, máquina fotográfica, lápis, lapiseira, bem como, quaisquer aparelhos eletrônicos ou digitais.

4.9 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: 4.9.1 For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução quaisquer das provas; 4.9.2 Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; 4.9.3 Faltar com a devida cortesia para com qualquer fiscal de aplicação das provas, Comissão e/ou candidatos. 4.9.4 Recusar-se a entregar o cartão de respostas. 4.9.5 Ausentar-se da sala a qualquer tempo portando o cartão de respostas e/ou sem a prévia autorização do fiscal de sala. 4.9.6 Perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 4.9.7 O candidato não poderá ausentar-se da sala antes de decorridos 60 minutos a contar do início da prova. 4.9.8 Compete a Comissão analisar e julgar outras situações, não mencionadas, que possam prejudicar o andamento do Processo Seletivo.

4.10 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova, depois de decorridas 01 hora e 30 minutos do início da prova. Caso o candidato se retire antes deste período, perderá o direito de acesso ao caderno de prova.

4.11 Não será permitida a entrada, em hipótese alguma, de crianças no recinto das provas. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que assinale esta opção na ficha de inscrição, conforme Anexo VI.

4.12 A criança lactante deverá permanecer em sala reservada para este fim, com acompanhamento de pessoa maior de idade durante o período destinado ao Processo Seletivo Simplificado 004/2026. O acompanhante do lactante é de responsabilidade da candidata.

4.13 O tempo reservado a amamentação não acarretará acréscimo ao tempo destinado para realização da prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos.

5.2 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a nota 50.00 (cinquenta), da somatória dos pontos da prova objetiva.

5.3 O candidato que zerar em alguma das áreas da prova objetiva, será considerado desclassificado.

5.4 Todos os classificados ficarão em CADASTRO RESERVA visando as eventuais necessidades de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Brasnorte;

5.5 A classificação não implica na obrigatoriedade de contratação por parte da Prefeitura Municipal, estando subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviços e ao interesse dos programas em execução.

5.6 O resultado final do processo seletivo será publicado no mural da Prefeitura Municipal e no link http://www.brasnorte.mt.gov.br/Administracao-Publica/Publicacoes-Oficiais/2026/ logo após a apuração do resultado.

5.7 A classificação final entre candidatos com igual número de pontos obedecerá aos seguintes critérios: 5.7.1 Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

5.7.2 Maior idade.

6. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

6.1 O regime de trabalho dos servidores contratados temporariamente será de acordo com a lei 930/2005, Lei 1.324/2011, e LEI COMPLEMENTAR 039/2011 reportando-se ao Regime Jurídico dos Servidores da Geral no que lhe couber e o vínculo empregatício se dará em regime de contrato administrativo sem prejuízo dos direitos trabalhistas dispostos em lei.

6.2 O regime previdenciário será o regime geral de previdência, de acordo com a legislação municipal.

7. DOS CONTRATOS

7.1. O contrato temporário será firmado com a Prefeitura Municipal de Brasnorte, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura, conforme necessidade.

7.1.1 Os contratos terão validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período de acordo com a Lei Municipal nº 2.897/2026 de 14 de outubro de 2026. No ato da contratação os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: 7.1.1.1 Fotocópia e original do CPF ativo; 7.1.1.2 Fotocópia e original do título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, se for o caso ou certidão específica do TRE; 7.1.1.2 Fotocópia e original do certificado de reservista, se do sexo masculino; 7.1.1.3 Fotocópia e original da carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos na data da posse; 7.1.1.4 Fotocópia e original do PIS/PASEP, NIT ou NIS; 7.1.1.5 Comprovante de residência; 7.1.1.6 Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; 7.1.1.7 Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os; 7.1.1.8 Declaração de que não possui antecedente criminal, salvo se cumprida a pena. 7.1.1.9 Declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa; 7.1.1.10 Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa; 7.1.1.11 Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; 7.1.1.12 Fotocópia e original do comprovante de conclusão da escolaridade exigida para o cargo; 7.1.1.13 Fotocópia e original do registro em conselho de classe, quando cabível. 7.1.1.14 Laudo médico favorável, demonstrando aptidão física ao exercício das funções inerentes ao cargo que concorreu; 7.1.1.15 Laudo psicológico favorável, demonstrando aptidão mental ao exercício das funções inerentes ao cargo aprovado; 7.1.1.16 Fotocópia e original da certidão de nascimento ou casamento ou averbações se houver; 7.1.1.17 Fotocópia e original do CPF do cônjuge; 7.1.1.18 Fotocópia e original da certidão de nascimento e CPF dos filhos se tiver; 7.1.1.19 Número de Conta no Banco; 7.1.1.20 E-mail e Número de Celular; 7.1.1.21 Demais documentos que se façam necessários de acordo com a legislação vigente. 7.1.1.22 Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado 004/2026 o candidato que não comparecer no período de cinco (05) dias úteis, estabelecidos pela Prefeitura Municipal, via Edital de Convocação, para assumir a vaga bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberão recursos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado 004/2026 do Município de Brasnorte, nas fases conforme descrito no Anexo III do presente edital.

8.2 Os prazos serão contados de acordo com as datas expressas no anexo III do presente edital e a partir da data de publicação no site da Prefeitura Municipal www.brasnorte.mt.gov.br.

8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se relacionarem com as mesmas, independentemente de formulação de recursos.

8.4 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Naor Ferrari, nº 1089, no horário de 07h às 13h, conforme datas do Anexo III e endereçados à Comissão do Processo Seletivo, com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número da inscrição e assinatura, conforme Anexo V; junto a esta documentação deverá apresentar também o comprovante de inscrição impresso.

8.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles protocolados fora dos prazos estabelecidos conforme Anexo III.

8.6 Será rejeitado recurso que contenha expressões agressivas, direcionadas a Comissão do Processo Seletivo.

8.7 Compete à Comissão do Processo Seletivo o julgamento dos recursos interpostos.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Reserva aos organizadores do Processo Seletivo e aos fiscais das provas o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas os candidatos cujo comportamento for considerado inadequado, a fim de resguardar a execução individual e correta das provas.

9.2 O Processo Seletivo Simplificado 004/2026 terá validade de 365 dias a partir da homologação.

9.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital.

9.4 A divulgação deste edital será através da publicação no mural da Prefeitura Municipal de Brasnorte e em endereço eletrônico da prefeitura pelo https://transparencia.brasnorte.mt.gov.br/Gestao-de-pessoas/Processo-seletivo.

9.5 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo.

9.6 A Prefeitura de Brasnorte não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

9.7 A classificação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade da convocação e o prazo de validade do processo.

9.8 O acompanhamento das publicações de futuras e eventuais convocações, nos meios oficiais, é de inteira responsabilidade dos candidatos.

9.9 O prazo para apresentação dos documentos previstos neste edital, quando da convocação, é de cinco (05) dias úteis.

9.10 Todos os problemas, casos omissos ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela comissão de Processo Seletivo 004/2026.

9.11 A Contratação temporária, prevista neste edital, não é condição ou vantagem para o ingresso na carreira de Servidor Público do Município de Brasnorte.

9.12 As reservas de vagas para portadores de deficiência estão dispensadas conforme orientação da Cartilha de Orientação para Contratação por Tempo Determinado para Atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, aprovada pela RN 041/2013 - TCE/MT.

Para que surtam os efeitos legais, publica-se, registra-se e cumpra-se.

Brasnorte-MT, 28 de outubro de 2026.

__________________________ Júlio Rodrigues de Oliveira Presidente da Comissão Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026 __________________________ Cristiana Rodrigues Lima Secretária da Comissão Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026 _______________________ Sandra Marchezan Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026

____________________________ Poliana Rodrigues de Freitas Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026 _______________________________ Elizabeth Conceição de Oliveira Lopes Representante da Secretaria Municipal de Educação Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026 _______________________________ Jaisma Taiana Papadiuk Representante do Poder Legislativo Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PROCESSO SELETIVO

ATENDIMENTO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027

Cargo

Cadastro Reserva

Escolaridade

Carga Horária

Salário mensal (R$)

Assistente de saúde

4

Ensino fundamental completo, acrescido de habilitação profissionalizante de nível auxiliar técnico (LC nº 041/2011, art. 12, III, a).

40 horas

R$ 1.836,74

Engenheiro Florestal

1

Nível superior em Engenharia Florestal

40 horas

R$ 6.697,17

Especialista em saúde - Enfermeiro

3

Nível superior em Enfermagem

40 horas

R$ 6.697,17

Especialista em saúde - Farmacêutico/Bioquímico

4

Nível superior em Farmácia/Bioquímica

40 horas

R$ 6.697,17

Especialista em saúde - Fisioterapeuta

2

Nível superior em Fisioterapia

40 horas

R$ 6.697,17

Especialista em saúde - Fonoaudiólogo

1

Nível superior em Fonoaudiologia

40 horas

R$ 6.697,17

Especialista em saúde - Odontólogo

4

Nível superior em Odontologia

40 horas

R$ 6.697,17

Especialista em saúde - Psicólogo

6

Nível superior em Psicologia

40 horas

R$ 6.697,17

Especialista em saúde - Terapeuta Ocupacional

1

Nível superior em Terapia Ocupacional

40 horas

R$ 6.697,17

Técnico Agropecuário

1

Ensino médio profissionalizante de nível técnico na área agropecuária (LC nº 039/2011, arts. 7º e 11)

40 horas

R$ 3.772,31

Técnico de nível superior - Assistente social

4

Nível superior em Serviço Social

30 horas

R$ 6.697,17

Técnico de nível superior - Nutricionista

1

Nível superior em Nutrição

40 horas

R$ 6.697,17

Técnico Florestal

1

Ensino médio completo, acrescido de curso técnico em Florestas ou área correlata, desde que a formação confira habilitação legal para o exercício das atribuições do cargo de Técnico Florestal. Registro no conselho profissional competente, quando legalmente exigido.

40 horas

R$ 3.772,31

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – POR CARGO

3.1. ASSISTENTE DE SAÚDE

Organização e funcionamento dos serviços públicos de saúde; princípios, diretrizes e organização do Sistema Único de Saúde (SUS); atenção primária à saúde; acolhimento, humanização e atendimento ao usuário; organização de ambientes, materiais e equipamentos utilizados nos serviços de saúde; procedimentos básicos de higiene e biossegurança; higienização das mãos; limpeza, desinfecção e esterilização de materiais; prevenção e controle de infecções; utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs); noções de anatomia e fisiologia humana; sinais vitais e cuidados básicos ao paciente; prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros; organização de prontuários, registros e documentos de atendimento; promoção da saúde e prevenção de doenças; ética profissional, sigilo e responsabilidade no atendimento; direitos e deveres dos usuários dos serviços de saúde; atribuições do cargo conforme Lei Complementar Municipal nº 041/2011.

3.2. ENGENHEIRO FLORESTAL

Fundamentos de engenharia florestal; ecologia e conservação dos ecossistemas florestais; silvicultura e manejo florestal sustentável; inventário florestal, dendrometria e mensuração de recursos florestais; identificação e classificação de espécies florestais; produção de mudas e implantação de projetos de reflorestamento; recuperação de áreas degradadas e alteradas; conservação e manejo de solos e recursos hídricos; geoprocessamento, sensoriamento remoto e sistemas de informações geográficas; planejamento e gestão ambiental; licenciamento ambiental e estudos de impacto ambiental; fiscalização e monitoramento de atividades florestais; prevenção e controle de incêndios florestais; proteção da biodiversidade; legislação ambiental federal e estadual, especialmente Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e Lei Federal nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais); competências municipais na gestão ambiental; elaboração, execução e acompanhamento de projetos ambientais; ética e responsabilidade técnica; atribuições profissionais e legislação municipal pertinente.

3.3. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

Fundamentos e princípios da enfermagem; legislação e ética profissional; Sistematização da Assistência de Enfermagem e Processo de Enfermagem; consulta de enfermagem; avaliação clínica e exame físico; planejamento, execução e avaliação dos cuidados de enfermagem; segurança do paciente; prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde; biossegurança; administração de medicamentos e cálculo de dosagens; imunização e Programa Nacional de Imunizações; atenção primária à saúde e Estratégia Saúde da Família; saúde da mulher, pré-natal, puerpério e planejamento reprodutivo; saúde da criança e do adolescente; saúde do adulto e da pessoa idosa; prevenção e acompanhamento de doenças crônicas; assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência; vigilância epidemiológica e notificação compulsória; educação em saúde; organização e funcionamento do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; ética, humanização e trabalho multiprofissional; atribuições do cargo conforme legislação municipal.

3.4. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Fundamentos de farmacologia e farmacoterapia; farmacocinética e farmacodinâmica; classificação, mecanismos de ação e interações medicamentosas; assistência farmacêutica no SUS; seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos; uso racional de medicamentos; farmacovigilância; controle de qualidade de medicamentos e produtos farmacêuticos; legislação sanitária e farmacêutica; boas práticas de armazenamento e dispensação; medicamentos sujeitos a controle especial; fundamentos de análises clínicas; bioquímica clínica; hematologia; imunologia; microbiologia e parasitologia clínica; coleta, conservação e processamento de amostras biológicas; interpretação de exames laboratoriais; controle de qualidade laboratorial; biossegurança e gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; atenção primária e assistência farmacêutica; princípios e organização do SUS; ética e responsabilidade profissional; atribuições do cargo conforme legislação municipal.

3.5. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA

Fundamentos e princípios da fisioterapia; anatomia, fisiologia e biomecânica humana; cinesiologia e cinesioterapia; avaliação fisioterapêutica e diagnóstico cinético-funcional; recursos terapêuticos manuais, eletrotermofototerapia e exercícios terapêuticos; fisioterapia musculoesquelética e ortopédica; fisioterapia neurológica; fisioterapia respiratória e cardiovascular; fisioterapia pediátrica e geriátrica; reabilitação funcional e prevenção de incapacidades; avaliação postural e alterações do movimento; prevenção de quedas e promoção da mobilidade; atenção à pessoa com deficiência; utilização de tecnologias assistivas; fisioterapia na atenção primária à saúde; promoção da saúde e prevenção de agravos; atuação em equipes multiprofissionais; organização do SUS e redes de atenção à saúde; ética e legislação profissional; atribuições do cargo conforme legislação municipal.

3.6. ESPECIALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO

Fundamentos da fonoaudiologia; anatomia e fisiologia dos sistemas envolvidos na comunicação humana; desenvolvimento da linguagem oral e escrita; aquisição e alterações da fala e da linguagem; avaliação e intervenção nos transtornos da comunicação; fundamentos de audiologia; avaliação auditiva e prevenção de perdas auditivas; triagem auditiva neonatal; alterações da voz e saúde vocal; motricidade orofacial; funções de mastigação, respiração, sucção e deglutição; disfagia e seus aspectos clínicos; desenvolvimento infantil e alterações da comunicação; comunicação alternativa e aumentativa; atendimento fonoaudiológico à pessoa com deficiência; prevenção e promoção da saúde auditiva e comunicativa; atuação na atenção primária e nas redes de atenção à saúde; trabalho interdisciplinar; princípios e organização do SUS; ética e legislação profissional; atribuições do cargo conforme legislação municipal.

3.7. ESPECIALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO

Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático; anatomia e patologia bucal; diagnóstico e planejamento odontológico; cárie dentária e doenças periodontais; prevenção e promoção da saúde bucal; dentística restauradora; fundamentos de endodontia e cirurgia oral menor; odontopediatria e atenção odontológica à gestante; saúde bucal da pessoa idosa; atendimento odontológico a pessoas com necessidades específicas; radiologia odontológica e proteção radiológica; anestesiologia e farmacologia aplicada à odontologia; urgências e emergências odontológicas; biossegurança e controle de infecções; esterilização de instrumentais; vigilância em saúde bucal; epidemiologia das doenças bucais; organização da atenção primária em saúde bucal; Política Nacional de Saúde Bucal; princípios e diretrizes do SUS; ética e legislação odontológica; atribuições do cargo conforme legislação municipal.

3.8. ESPECIALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

Fundamentos e principais abordagens teóricas da psicologia; psicologia do desenvolvimento humano; processos cognitivos, emocionais e comportamentais; avaliação psicológica e instrumentos de avaliação; entrevista psicológica e escuta qualificada; psicopatologia e fundamentos da saúde mental; acolhimento e acompanhamento psicológico; intervenções individuais e coletivas; prevenção e promoção da saúde mental; atenção psicossocial e cuidado em liberdade; Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); atuação do psicólogo na atenção primária à saúde; saúde mental da criança, do adolescente, do adulto e da pessoa idosa; atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social; trabalho interdisciplinar e intersetorial; elaboração de documentos psicológicos; sigilo e ética profissional; políticas públicas de saúde; princípios e organização do SUS; atribuições do cargo conforme legislação municipal.

3.9. ESPECIALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos e princípios da terapia ocupacional; modelos e abordagens de intervenção terapêutica ocupacional; análise de atividades e desempenho ocupacional; avaliação funcional e planejamento terapêutico; desenvolvimento humano e desempenho ocupacional nos diferentes ciclos da vida; terapia ocupacional em neurologia, ortopedia e reabilitação física; terapia ocupacional em saúde mental; terapia ocupacional na infância e no envelhecimento; atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida diária; autonomia, independência e participação social; tecnologia assistiva e adaptações ambientais; acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência; reabilitação psicossocial e comunitária; prevenção de incapacidades; atuação na atenção primária e nas redes de atenção à saúde; trabalho multiprofissional; princípios e organização do SUS; ética e legislação profissional; atribuições do cargo conforme legislação municipal.

3.10. TÉCNICO AGROPECUÁRIO

Fundamentos de agricultura e pecuária; classificação, características e fertilidade dos solos; preparo, correção, adubação e conservação do solo; manejo e conservação de recursos hídricos; irrigação e drenagem; implantação e manejo de culturas agrícolas; produção e armazenamento de sementes e mudas; fitossanidade e manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas; mecanização agrícola e manutenção básica de máquinas e implementos; segurança no trabalho rural; fundamentos de zootecnia; nutrição, manejo, reprodução e sanidade de animais de produção; instalações rurais; sistemas de produção agropecuária; agricultura sustentável e boas práticas agropecuárias; extensão rural e assistência técnica aos produtores; noções de topografia rural; legislação ambiental aplicada às atividades agropecuárias; ética e responsabilidade profissional; atribuições do cargo conforme Lei Complementar Municipal nº 039/2011.

3.11. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE SOCIAL

Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; questão social e suas expressões na sociedade brasileira; projeto ético-político do Serviço Social; instrumentalidade e técnicas de intervenção profissional; estudo social, relatório, parecer e laudo social; planejamento, execução e avaliação de programas e projetos sociais; políticas públicas e direitos sociais; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Norma Operacional Básica do SUAS; proteção social básica e especial; serviços e benefícios socioassistenciais; Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Cadastro Único e programas de transferência de renda; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto da Pessoa Idosa; direitos da pessoa com deficiência; atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social; trabalho em rede e articulação intersetorial; sigilo, ética e legislação profissional; atribuições do cargo conforme legislação municipal.

3.12. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – NUTRICIONISTA

Fundamentos de nutrição humana; macro e micronutrientes e suas funções; avaliação do estado nutricional; antropometria e indicadores nutricionais; necessidades nutricionais nos diferentes ciclos da vida; nutrição materno-infantil; alimentação da criança, do adolescente, do adulto e da pessoa idosa; dietética e planejamento de cardápios; educação alimentar e nutricional; Guia Alimentar para a População Brasileira; nutrição clínica e dietoterapia nas principais condições de saúde; prevenção e acompanhamento de doenças relacionadas à alimentação; segurança alimentar e nutricional; boas práticas de manipulação e conservação de alimentos; higiene e controle sanitário dos alimentos; planejamento e gestão de unidades de alimentação e nutrição; alimentação coletiva; Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e suas diretrizes; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; atuação do nutricionista na atenção primária à saúde; princípios e organização do SUS; ética e legislação profissional; atribuições do cargo conforme legislação municipal.

3.13. TÉCNICO FLORESTAL

Fundamentos de ecologia florestal; identificação e classificação de espécies florestais; características dos ecossistemas e formações vegetais; coleta e beneficiamento de sementes florestais; produção de mudas e manejo de viveiros; técnicas de plantio, condução e manutenção de povoamentos florestais; silvicultura e práticas de manejo florestal; noções de inventário florestal e dendrometria; medição de árvores e estimativa de volume de madeira; conservação e recuperação de áreas degradadas; proteção de nascentes e matas ciliares; conservação de solos e recursos hídricos; prevenção e controle de incêndios florestais; noções de georreferenciamento e cartografia; monitoramento e fiscalização ambiental; legislação ambiental aplicada às atividades florestais; Código Florestal Brasileiro; Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal; segurança do trabalho em atividades florestais; utilização de equipamentos de proteção individual; ética e responsabilidade profissional; atribuições do cargo conforme legislação municipal.

ANEXO III – CRONOGRAMA

Etapa / Atividade

Data / Período

Publicação do Edital nº 001/2026 – Abertura

28/10/2026

Recursos contra o Edital

29/10 e 03/11/2026

Julgamento/publicação dos recursos contra o Edital

04/11/2026

Inscrições eletrônicas (08h00 de 12/11 às 23h59 de 26/11)

12/11 a 26/11/2026

Relação Preliminar de Inscritos

27/11/2026

Recursos contra a Relação Preliminar de Inscritos

30/11 e 01/12/2026

Julgamento dos recursos

02/12/2026

Relação Definitiva de Inscritos

03/12/2026

Divulgação dos locais da Prova Objetiva

04/12/2026

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – 08h00 às 11h00

06/12/2026

Gabarito Preliminar

07/12/2026

Recursos contra questões/Gabarito Preliminar

08 e 09/12/2026

Julgamento dos recursos

10/12/2026

Gabarito Definitivo

11/12/2026

Resultado Preliminar

14/12/2026

Recursos contra o Resultado Preliminar

15 e 16/12/2026

Julgamento dos recursos

17/12/2026

Resultado Final

17/12/2026

Homologação

17/12/2026

ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA – COMUM

Leitura, interpretação e compreensão de textos; gêneros textuais; tipologia textual; coesão e coerência; significação das palavras e expressões; sinônimos e antônimos; classes de palavras e seus empregos; formação de palavras; verbos; pronomes; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; figuras de linguagem; relações semânticas estabelecidas no texto.

2. MATEMÁTICA – COMUM

Números naturais, inteiros, racionais e reais; operações fundamentais; potenciação e radiciação; divisibilidade; números primos; mínimo múltiplo comum – MMC e máximo divisor comum – MDC; razão e proporção; regra de três simples; porcentagem; sistemas e unidades de medidas; noções de espaço e forma; resolução de situações-problema; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – POR CARGO

3.1. Assistente de Saúde

Organização e rotinas de atendimento em serviços de saúde; acolhimento e atendimento ao público; registros e documentos; higiene e biossegurança; prevenção de infecções; ética, sigilo e humanização; noções de promoção da saúde; princípios e organização do SUS.

3.2. Engenheiro Florestal

Silvicultura e manejo florestal; inventário florestal; dendrometria; recuperação de áreas degradadas; conservação de solos e recursos hídricos; geoprocessamento e cartografia aplicada; licenciamento e fiscalização ambiental; legislação florestal e ética profissional.

3.3. Especialista em Saúde — Enfermeiro

Processo de enfermagem; atenção primária à saúde; imunização; prevenção e controle de infecções; cuidados de enfermagem em situações clínicas e urgências; saúde da mulher, criança e idoso; segurança do paciente; SUS e ética profissional.

3.4. Especialista em Saúde — Farmacêutico/Bioquímico

Assistência farmacêutica; seleção, armazenamento e dispensação de medicamentos; farmacologia básica; interações medicamentosas; controle de qualidade; biossegurança; análises clínicas e interpretação laboratorial básica; SUS, legislação e ética farmacêutica.

3.5. Especialista em Saúde — Fisioterapeuta

Anatomia e fisiologia aplicadas; avaliação cinético-funcional; cinesioterapia; fisioterapia musculoesquelética, neurológica e respiratória; reabilitação na atenção básica; recursos terapêuticos; prevenção de incapacidades; ética e SUS.

3.6. Especialista em Saúde — Fonoaudiólogo

Linguagem oral e escrita; fala e voz; audiologia; motricidade orofacial; disfagia; avaliação e intervenção fonoaudiológica; desenvolvimento infantil; promoção de saúde e atuação no SUS.

3.7. Especialista em Saúde — Odontólogo

Anatomia e patologia bucal; cariologia e doença periodontal; dentística e procedimentos clínicos básicos; prevenção e promoção da saúde bucal; biossegurança; urgências odontológicas; atenção primária em saúde bucal; SUS e ética odontológica.

3.8. Especialista em Saúde — Psicólogo

Teorias e técnicas de avaliação psicológica; psicologia do desenvolvimento; saúde mental e atenção psicossocial; acolhimento e escuta qualificada; trabalho em equipe multiprofissional; prevenção e promoção da saúde; políticas públicas; ética profissional e SUS.

3.9. Especialista em Saúde — Terapeuta Ocupacional

Fundamentos e modelos de terapia ocupacional; análise de atividades e desempenho ocupacional; avaliação funcional; tecnologia assistiva; reabilitação física e psicossocial; desenvolvimento infantil; inclusão e acessibilidade; ética e SUS.

3.10. Técnico Agropecuário

Solos e fertilidade; manejo e conservação de solo e água; culturas agrícolas; mecanização e segurança no trabalho rural; fitossanidade; manejo de animais de produção; práticas de extensão rural; legislação ambiental aplicada.

3.11. Técnico de Nível Superior — Assistente Social

Fundamentos do Serviço Social; questão social e políticas públicas; estudo social, parecer e relatório social; Sistema Único de Assistência Social (SUAS); proteção social básica e especial; direitos socioassistenciais; trabalho interdisciplinar; ética profissional.

3.12. Técnico de Nível Superior — Nutricionista

Avaliação nutricional; dietética e planejamento alimentar; nutrição nos ciclos da vida; educação alimentar e nutricional; boas práticas e segurança dos alimentos; saúde coletiva e atenção primária; políticas de alimentação e nutrição; ética profissional.

3.13. Técnico Florestal

Identificação de espécies florestais; viveiros e produção de mudas; práticas de silvicultura; técnicas de medição e inventário florestal; recuperação de áreas degradadas; conservação de solo e água; segurança nas atividades de campo; noções de legislação ambiental.

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para: Comissão do Processo Seletivo. PSS nº 004/2026 - Prefeitura de Brasnorte -MT.

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO ____________________ CARGO/LOCAL: __________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA LISTA DE INSCRITOS

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PRELIMINAR

( ) OUTRO: ______________________________________

PROVA OBJETIVA

Nº da questão: __________

Gabarito oficial: __________

Resposta candidato: __________

Justificativa do candidato. Razões do Recurso

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____ / ____ / ______

__________________________________ Assinatura do candidato

ANEXO VI

MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

Endereço de e-mail*

__________________________________________________________________________

NOME COMPLETO*

__________________________________________________________________________

CPF Nº (sem ponto e hífen)*

__________________________________________________________________________

RG: número seguido da sigla do órgão expedidor e UF (sem ponto e hífen)*

__________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO*

__________________________________________________________________________

NOME DA MÃE*

__________________________________________________________________________

LACTANTE?*

( ) SIM ( ) NÃO

ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Avenida, nº, bairro, cidade/UF, CEP)*

__________________________________________________________________________

TELEFONE 1 (com DDD)*

__________________________________________________________________________

TELEFONE 2 (com DDD)

__________________________________________________________________________

QUAL CARGO PRETENDE?*

( ) ASSISTENTE DE SAÚDE ( ) ENGENHEIRO FLORESTAL ( ) ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO ( ) ESPECIALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO ( ) ESPECIALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPEUTA ( ) ESPECIALISTA EM SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO ( ) ESPECIALISTA EM SAÚDE - ODONTÓLOGO ( ) ESPECIALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO ( ) ESPECIALISTA EM SAÚDE - TERAPEUTA OCUPACIONAL ( ) TÉCNICO AGROPECUÁRIO ( ) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL ( ) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - NUTRICIONISTA ( ) TÉCNICO FLORESTAL

Declaro ter lido o Edital de Abertura nº 001/2026, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026 disponível no endereço eletrônico https://transparencia.brasnorte.mt.gov.br/Gestao-de-pessoas/Processo-seletivo e estou ciente das regras publicadas para a execução do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026, bem como, sou responsável pela veracidade das informações apresentadas acima, sob pena do cancelamento da inscrição em qualquer fase do processo, ficando sujeito ainda as sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. * LI E DE ACORDOhttps://transparencia.brasnorte.mt.gov.br/Gestao-de-pessoas/Processo-seletivo