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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais e especialmente as contidas na Lei Complementar nº 123/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença remunerada, por motivo de doença em pessoa da família, previsto no artigo 144, §4º, I da Lei Complementar n° 123/2023, à servidora SILVANA FELIX FURTADO, matrícula nº 1100, ocupante do cargo de TRABALHADOR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, pelo período de 9 (nove) dias, com início em 17 de outubro de 2026 e término em 25 de outubro de 2026.

Parágrafo único. A presente concessão constitui continuidade da licença por motivo de doença em pessoa da família anteriormente concedida à servidora, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2026.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal