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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito Secretaria Municipal de Fazenda de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias ao (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Matrícula

Cargo

Servidor

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período

Aquisitivo

1163

Coordenador Financeiro

Luciano Aparecido da Silva

13/11/2026

A

22/11/2026

03 a 12/11/2026

A

10 a 19/02/2027

02/05/2025

A

01/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 2026.

Odair José Vargas

Prefeito Municipal