LEI Nº 954, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
29 de Outubro de 2026
“Altera os arts. 1º e 3º da Lei Municipal nº 031, de 22 de abril de 2005, para dispor sobre a denominação e a composição do Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP).”
JULIANO BERTICELLI, Prefeito Municipal de IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 031, de 22 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP) do Município de Ipiranga do Norte/MT, com o objetivo de colaborar no equacionamento e na solução de problemas relacionados com a segurança pública.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 031, de 22 de abril de 2005, alterado pelas Leis Municipais nº 093, de 31 de agosto de 2006, nº 665, de 26 de novembro de 2018, e nº 936, de 15 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O COMSEP será formado por:
I – um servidor do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
II – um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito;
III – um representante indicado pelos Conselhos Deliberativos das Escolas localizadas em Ipiranga do Norte ou dos Trabalhadores da Educação;
IV – um representante dos órgãos da sociedade civil organizada;
V – um representante do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), indicado pelo chefe do órgão local;
VI – um representante das instituições financeiras;
VII – um representante da Polícia Militar;
VIII – um representante do setor produtivo, empresarial ou comercial do Município, indicado por entidade representativa ou, na sua ausência, por outro segmento da sociedade civil organizada.
§ 1º A cada membro titular corresponderá um suplente, que assumirá no caso de vacância.
§ 2º Na ausência ou impossibilidade de indicação de representantes pelos segmentos previstos nos incisos deste artigo, a substituição por representantes de outros segmentos da sociedade civil organizada dar-se-á mediante deliberação do Conselho ou, em caso de omissão deste, por ato do Poder Executivo, de modo a assegurar o regular funcionamento do colegiado.
§ 3º É vedada a indicação de detentor de mandato eletivo, titular ou suplente, para a representação de que trata o inciso I do caput deste artigo.” (NR)
Art. 3º As referências ao “Conselho Municipal de Segurança”, ao “Conselho Municipal de Segurança Pública” e à sigla “CMS” constantes da Lei Municipal nº 031, de 22 de abril de 2005, consideram-se feitas ao Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP).
Art. 4º O representante do Poder Legislativo, titular ou suplente, que na data de publicação desta Lei integrar o COMSEP na condição de detentor de mandato eletivo permanecerá no exercício da função até a nomeação do servidor indicado na forma do inciso I do caput do art. 3º da Lei Municipal nº 031, de 22 de abril de 2005, com a redação dada por esta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo solicitará a nova indicação ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Lei, e o membro indicado completará o mandato em curso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.
Juliano Berticelli
Prefeito Municipal