INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 36/2026
29 de Outubro de 2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÊ, DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROJETO “KARATÊ PARA TODOS”, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL – EII-011, DE AUTORIA DO VEREADOR MILTON SOARES.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.
Considerando a exposição dos motivos e documentos que instruem o protocolo administrativo n° 415/2026 estão em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÊ, que visa apoiar financeiramente o projeto “Karatê para Todos”, no valor total de R$ 14.954,80 (quatorze mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), a serem pagos em parcela única.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 dias do mês de outubro de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal