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Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÊ, DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROJETO “KARATÊ PARA TODOS”, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL – EII-011, DE AUTORIA DO VEREADOR MILTON SOARES.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos e documentos que instruem o protocolo administrativo n° 415/2026 estão em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÊ, que visa apoiar financeiramente o projeto “Karatê para Todos”, no valor total de R$ 14.954,80 (quatorze mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), a serem pagos em parcela única.

Campo Novo do Parecis/MT, 27 dias do mês de outubro de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal