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Pref. Ipiranga do Norte

“Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 947, de 7 de julho de 2026, para prorrogar até 30 de MAIO de 2027 o prazo de protocolo dos requerimentos de ITBI abrangidos pelo Programa Municipal de Regularização e Incentivo às Transmissões Imobiliárias.”

JULIANO BERTICELLI, Prefeito Municipal de IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 947, de 7 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os benefícios previstos nesta Lei aplicam-se às operações realizadas durante o seu período de vigência e cujo requerimento de ITBI tenha sido protocolado perante a Administração Tributária Municipal até 30 de maio de 2027.

............................................................” (NR)

Art. 2º Os requerimentos de ITBI protocolados a partir de 1º de novembro de 2026 e até a data de publicação desta Lei, ainda pendentes de análise ou cujo crédito tributário tenha sido constituído e não recolhido, serão processados e decididos sob o regime da Lei Municipal nº 947, de 7 de julho de 2026, com a redação dada por esta Lei, independentemente de nova provocação do contribuinte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.

Juliano Berticelli

Prefeito Municipal