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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias a (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Matrícula

Cargo

Servidor

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

14234

Conselheira Tutelar

Marlene da Gama Souza

-

16/11/2026

A

15/12/2026

21/07/2025

A

20/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 2026.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal