PORTARIA Nº 349/2026
29 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre o pagamento de Férias no Âmbito Secretaria Municipal de Educação de Conquista D’Oeste”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2025/SEMED, que dispõe sobre a concessão de férias coletivas aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, no período de 22 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, período este já usufruído pela servidora;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, incisos I e II e § 3º, da Lei nº 673/2025, que estabelece:
I – 30 (trinta) dias de férias remuneradas, a cada período de 12 (doze) meses efetivamente trabalhados;
II – adicional de 1/3 (um terço) de férias;
§ 3º O adicional de férias de que trata o inciso II somente poderá ser pago quando o contratado completar 12 (doze) meses efetivamente trabalhados, por ocasião da extinção ou da rescisão do contrato.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o pagamento das férias às servidoras municipais abaixo nominadas, da seguinte forma:
|
Matrícula |
Cargo |
Servidor |
Período Aquisitivo |
|
14239 |
Professora da Educação Básica |
Rosimeire Dias da Silva |
04/09/2025 A 03/09/2026 |
|
14240 |
Ass. Des. Educacional 40h |
Eni Francisca dos Santos |
17/09/2025 A 16/09/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2026.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 2026.
Odair José Vargas
Prefeito Municipal