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Pref. Confresa

LEI Nº 1.652, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a adesão do Município de Confresa – MT ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do Município de Confresa – MT, integrado ao Sistema Nacional e ao Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/CONSEA – MT), com a finalidade de assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável à população confresense.

Art. 2º O SISAN rege-se pelos seguintes princípios:

  • I – Universalidade, equidade e dignidade no acesso à alimentação adequada e saudável;
  • II – Sustentabilidade ambiental, cultural, econômica e social da produção e do consumo de alimentos;
  • III – Transparência dos atos, dados e informações públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional;
  • IV – Participação ativa da sociedade civil organizada e dos produtores locais na formulação, execução, controle e fiscalização das políticas públicas do setor.

Art. 3º São diretrizes e objetivos do SISAN em Confresa:

  • I – Formular, executar e monitorar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN);
  • II – Fortalecer a agricultura familiar e o pequeno produtor rural do município, estimulando canais curtos de comercialização;
  • III – Garantir o abastecimento alimentar regular e a qualidade nutricional da merenda escolar e dos programas assistenciais do município.

CAPÍTULO II

Da Composição e Governança do SISAN Municipal

Art. 4º O SISAN de Confresa é constituído pelos seguintes componentes:

  • I – CONSEA Municipal: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (órgão colegiado de assessoramento, controle social e deliberação);
  • II – CAISAN Municipal: Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (instância de gestão, coordenação e articulação governamental).

CAPÍTULO III

Do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA

Art. 5º O CONSEA Municipal de Confresa é o órgão de assessoramento superior do Chefe do Poder Executivo, com caráter consultivo e propositivo, estruturado de forma paritária.

  • Parágrafo único. O CONSEA será composto por 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada (sindicatos rurais, associações de produtores, entidades assistenciais, igrejas e movimentos sociais locais) e 1/3 (um terço) de representantes governamentais.

Art. 6º Compete ao CONSEA Municipal:

  • I – Convocar e coordenar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • II – Monitorar e fiscalizar as ações de combate à fome e de segurança alimentar desenvolvidas no município;
  • III – Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

Da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN

Art. 7º Fica instituída a CAISAN Municipal de Confresa, órgão de gestão intersetorial integrado por representantes titulares e suplentes das secretarias municipais encarregadas das políticas de execução direta, compreendendo obrigatoriamente:

  • I – Secretaria Municipal de Assistência Social (responsável pela coordenação executiva da pasta);
  • II – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (voltada ao fomento da produção e agricultura familiar);
  • III – Secretaria Municipal de Educação (gestão da alimentação escolar e PNAE);
  • IV – Secretaria Municipal de Saúde (vigilância sanitária e atenção nutricional/SISVAN);
  • V – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (alocação orçamentária e gestão de recursos).

Art. 8º Compete à CAISAN Municipal elaborar, coordenar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN), integrando as ações das secretarias supracitadas.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 10 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto no prazo de até 60 (sessenta) dias, dispondo sobre a posse dos conselheiros do CONSEA e a nomeação dos membros da CAISAN.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Confresa – MT, 28 de outubro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal