LEI Nº 1.652, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
29 de Outubro de 2026
LEI Nº 1.652, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a adesão do Município de Confresa – MT ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do Município de Confresa – MT, integrado ao Sistema Nacional e ao Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/CONSEA – MT), com a finalidade de assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável à população confresense.
Art. 2º O SISAN rege-se pelos seguintes princípios:
- I – Universalidade, equidade e dignidade no acesso à alimentação adequada e saudável;
- II – Sustentabilidade ambiental, cultural, econômica e social da produção e do consumo de alimentos;
- III – Transparência dos atos, dados e informações públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional;
- IV – Participação ativa da sociedade civil organizada e dos produtores locais na formulação, execução, controle e fiscalização das políticas públicas do setor.
Art. 3º São diretrizes e objetivos do SISAN em Confresa:
- I – Formular, executar e monitorar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN);
- II – Fortalecer a agricultura familiar e o pequeno produtor rural do município, estimulando canais curtos de comercialização;
- III – Garantir o abastecimento alimentar regular e a qualidade nutricional da merenda escolar e dos programas assistenciais do município.
CAPÍTULO II
Da Composição e Governança do SISAN Municipal
Art. 4º O SISAN de Confresa é constituído pelos seguintes componentes:
- I – CONSEA Municipal: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (órgão colegiado de assessoramento, controle social e deliberação);
- II – CAISAN Municipal: Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (instância de gestão, coordenação e articulação governamental).
CAPÍTULO III
Do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA
Art. 5º O CONSEA Municipal de Confresa é o órgão de assessoramento superior do Chefe do Poder Executivo, com caráter consultivo e propositivo, estruturado de forma paritária.
- Parágrafo único. O CONSEA será composto por 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada (sindicatos rurais, associações de produtores, entidades assistenciais, igrejas e movimentos sociais locais) e 1/3 (um terço) de representantes governamentais.
Art. 6º Compete ao CONSEA Municipal:
- I – Convocar e coordenar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;
- II – Monitorar e fiscalizar as ações de combate à fome e de segurança alimentar desenvolvidas no município;
- III – Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
Da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN
Art. 7º Fica instituída a CAISAN Municipal de Confresa, órgão de gestão intersetorial integrado por representantes titulares e suplentes das secretarias municipais encarregadas das políticas de execução direta, compreendendo obrigatoriamente:
- I – Secretaria Municipal de Assistência Social (responsável pela coordenação executiva da pasta);
- II – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (voltada ao fomento da produção e agricultura familiar);
- III – Secretaria Municipal de Educação (gestão da alimentação escolar e PNAE);
- IV – Secretaria Municipal de Saúde (vigilância sanitária e atenção nutricional/SISVAN);
- V – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (alocação orçamentária e gestão de recursos).
Art. 8º Compete à CAISAN Municipal elaborar, coordenar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN), integrando as ações das secretarias supracitadas.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 10 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto no prazo de até 60 (sessenta) dias, dispondo sobre a posse dos conselheiros do CONSEA e a nomeação dos membros da CAISAN.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Confresa – MT, 28 de outubro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal