Carregando...
Pref. Novo Horizonte do Norte

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão, Coordenação, Implementação, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Novo Horizonte do Norte – MT e estabelece suas atribuições.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 205 e 206, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e as diretrizes de alfabetização aplicáveis;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a administração central, as equipes técnicas e pedagógicas, os gestores escolares, os coordenadores pedagógicos e os professores alfabetizadores;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico da Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação e Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, referente ao exercício de 2026;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Novo Horizonte do Norte – MT, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização, destinada ao planejamento, articulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A estrutura instituída por esta Portaria tem como finalidades:

I – Fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Garantir a articulação entre a gestão municipal, as equipes técnicas e pedagógicas e as unidades escolares;

III – Promover o acompanhamento sistemático dos processos de ensino e aprendizagem;

IV – Coordenar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

V – Monitorar os resultados das avaliações internas e externas;

VI – Desenvolver estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VII – Assegurar a implementação das ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e aos programas estaduais e municipais de alfabetização;

VIII – Contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais e para a garantia do direito à alfabetização das crianças.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA

Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes níveis de atuação:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Coordenação Municipal de Alfabetização;

III – Articulação Municipal dos Programas Educacionais;

IV – Equipe Técnica e Pedagógica Municipal;

V – Direções e Coordenações Pedagógicas Escolares;

VI – Professores Alfabetizadores e Equipes de Apoio Pedagógico.

Art. 4º A Gestão Institucional será exercida pela Secretária Municipal de Educação, CASSIMÉRI SIMÕES CRESPO, responsável pela supervisão, orientação e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º A Coordenação Municipal de Alfabetização será exercida por REGIANE DAMIÃO LIMA, Coordenadora Municipal de Alfabetização e do Programa Alfabetiza-MT, responsável pelo planejamento, articulação, implementação e monitoramento das ações de alfabetização.

Art. 6º A Articulação Municipal dos Programas Educacionais será integrada pelos seguintes profissionais:

I – REGIANE DAMIÃO LIMA – Coordenadora Municipal do Alfabetiza-MT;

II – IGOR DIONE DOS SANTOS PADOVAN – Articulador Municipal do RENALFA;

III – ÉRIKA MAISA DOS SANTOS PADOVAN – Formadora Municipal do Alfabetiza-MT;

IV – TÂNIA CRISTINA LEONEL – Formadora Municipal do PróLEEI-MT;

V – LUCÉLIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS – Coordenadora do Programa Muxurum-MT;

VI – CLAUDEIR APARECIDO ROCHA – Técnico responsável pelo Censo Escolar.

Art. 7º A Equipe Técnica e Pedagógica Municipal contará com a atuação dos seguintes profissionais:

I – LUCÉLIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS – Diretora da Rede Municipal;

II – REGIANE DAMIÃO LIMA – Coordenadora do Ensino Fundamental;

III – TÂNIA CRISTINA LEONEL – Coordenadora da Educação Infantil;

IV – IGOR DIONE DOS SANTOS PADOVAN – Ponto Focal dos Programas do Regime de Colaboração.

Art. 8º As Direções e Coordenações Pedagógicas Escolares integrarão a estrutura de implementação da Política Municipal de Alfabetização, sendo responsáveis pelo acompanhamento das ações pedagógicas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 9º Integram a execução pedagógica da Política Municipal de Alfabetização os professores alfabetizadores e os profissionais de apoio pedagógico, conforme a organização funcional registrada no Relatório Técnico.

§ 1º Os professores alfabetizadores são responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento e avaliação das práticas de alfabetização, bem como pelas intervenções necessárias ao avanço das aprendizagens.

§ 2º Os profissionais de apoio pedagógico atuarão em atividades de articulação pedagógica, leitura, produção textual, neuroaprendizagem e outras ações de fortalecimento das aprendizagens.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Estabelecer diretrizes e prioridades para a Política Municipal de Alfabetização;

II – Assegurar as condições administrativas, técnicas e pedagógicas necessárias à implementação das ações;

III – Promover a articulação institucional com os órgãos estaduais e federais;

IV – Supervisionar o cumprimento das metas educacionais;

V – Acompanhar os resultados e indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

Art. 11. Compete à Coordenação Municipal de Alfabetização:

I – Planejar e coordenar as ações municipais de alfabetização;

II – Articular os programas Alfabetiza-MT, RENALFA, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais iniciativas educacionais;

III – Organizar planos de trabalho e estratégias de acompanhamento;

IV – Acompanhar os resultados das avaliações educacionais;

V – Promover reuniões técnicas e pedagógicas;

VI – Sistematizar relatórios, registros e evidências de implementação;

VII – Orientar as unidades escolares quanto às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 12. Compete à Equipe Técnica e Pedagógica Municipal:

I – Prestar assessoramento técnico e pedagógico às unidades escolares;

II – Organizar e acompanhar as ações de formação continuada;

III – Analisar indicadores e resultados de aprendizagem;

IV – Orientar o planejamento e as intervenções pedagógicas;

V – Acompanhar o desenvolvimento dos programas educacionais;

VI – Contribuir para o monitoramento das metas de alfabetização.

Art. 13. Compete às Direções e Coordenações Pedagógicas Escolares:

I – Implementar as orientações da Secretaria Municipal de Educação;

II – Acompanhar o planejamento e as práticas dos professores alfabetizadores;

III – Organizar reuniões pedagógicas e estudos formativos;

IV – Monitorar a aprendizagem dos estudantes;

V – Identificar dificuldades e propor intervenções pedagógicas;

VI – Manter registros das ações realizadas.

Art. 14. Compete aos Professores Alfabetizadores e às Equipes de Apoio Pedagógico:

I – Desenvolver práticas pedagógicas alinhadas às diretrizes curriculares;

II – Realizar avaliações diagnósticas, processuais e contínuas;

III – Identificar necessidades individuais e coletivas de aprendizagem;

IV – Desenvolver estratégias de intervenção e recomposição;

V – Participar das formações continuadas;

VI – Registrar e acompanhar a evolução das aprendizagens dos estudantes.

CAPÍTULO IV – DO QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS E DO REGIME DE TRABALHO

Art. 15. A estrutura de implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização contará com os profissionais designados para as atividades administrativas, técnicas, pedagógicas e de execução escolar, conforme os registros funcionais e o Relatório Técnico.

§ 1º O Relatório Técnico de outubro de 2026 apresenta um quantitativo geral informado de 110 pessoas vinculadas à Rede Municipal de Ensino e às ações educacionais, incluindo servidores efetivos, profissionais com outros vínculos e bolsistas.

§ 2º O quantitativo referido no parágrafo anterior não representa necessariamente o número de cargos legalmente criados ou providos, devendo ser observada a natureza de cada vínculo funcional.

§ 3º Os bolsistas vinculados às ações educacionais serão identificados separadamente dos servidores públicos.

Art. 16. Os regimes de trabalho e os tempos de dedicação às atividades de alfabetização observarão os respectivos vínculos funcionais, as jornadas legalmente estabelecidas, as designações e os planos de trabalho.

Parágrafo único. A distribuição das jornadas e da dedicação semanal dos profissionais será registrada em quadro específico do Relatório Técnico, mediante validação administrativa, não implicando dedicação exclusiva quando houver outras atribuições funcionais.

Art. 17. A participação dos profissionais na estrutura instituída por esta Portaria ocorrerá conforme suas atribuições funcionais e designações administrativas, observada a legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A presente Portaria não implica, por si só, criação de cargos, alteração de vínculos funcionais, ampliação de jornada ou concessão de gratificações, ficando tais medidas condicionadas à legislação específica.

CAPÍTULO V – DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento contínuo das ações da Política Municipal de Alfabetização por meio de:

I – Planejamento pedagógico sistemático;

II – Formação continuada dos profissionais da educação;

III – Acompanhamento das avaliações internas e externas;

IV – Análise dos indicadores de aprendizagem;

V – Monitoramento das ações desenvolvidas nas unidades escolares;

VI – Implementação de intervenções pedagógicas;

VII – Elaboração de relatórios técnicos e pedagógicos;

VIII – Organização de registros e documentos comprobatórios.

Art. 19. A Coordenação Municipal de Alfabetização deverá manter registros das atividades realizadas, dos profissionais envolvidos, das formações desenvolvidas e dos resultados educacionais alcançados.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Relatório Técnico da Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação e Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização – 2026 constitui documento complementar desta Portaria, para fins de descrição da organização funcional, composição das equipes, atribuições, quantitativos e regimes de trabalho.

Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação poderá atualizar a composição das equipes e a organização funcional, mediante ato administrativo próprio, respeitada a legislação vigente.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas suas competências legais.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Novo Horizonte do Norte – MT, 28 de outubro de 2026.

CASSIMÉRI SIMÕES CRESPO

Secretária Municipal de Educação

Novo Horizonte do Norte – MT