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Pref. Planalto da Serra

Decreto nº 051/2.026

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical e Horizontal aos servidores municipais em conformidade com Lei no 399/2.012.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato de Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando os termos do art. 41, da Lei no 399/2012 que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO ainda os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a PROGRESSÃO DE NÍVEL para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:

MAT

SERVIDOR

CARGO

NIVEL

EFEITO

FINANCEIRO

520

MIRIAN EVANGELISTA DOS SANTOS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

06

01/10/2026

23

ENIRDES PEREIRA SIQUEIRA

RECEPCIONISTA

11

01/10/2026

487

MARIA DA CONCEIÇÃO A.DE SOUSA

ENFERMEIRA

06

01/10/2026

485

JOELMA DA SILVA DUARTE

ENFERMEIRA

06

01/10/2026

1402

LEOMAR RODRIGUES ELIAS

ENFERMEIRO

03

01/10/2026

153

SERGIO SILVA ANDRADE

MOTORISTA

08

01/10/2026

998

ROSIMAR BITTENCOURT FERREIRA

TECNICO EM RADIOLOGIA

03

01/10/2026

450

CLENILSON MARQUES DE SOUZA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

04

01/10/2026

Art. 2º Fica concedida a PROGRESSÃO DE CLASSE para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:

MAT

SERVIDOR

CARGO

CLASSE

EFEITO FINANCEIRO

610

MARIA SANTANA DA CRUZ F. DE VALOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

E

01/10/2026

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra - MT, 28 de outubro de 2026.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito de Planalto da Serra