2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 157/2024
29 de Outubro de 2026
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT e a empresa EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 25.933.540/0001-44, estabelecida na Rua Trinta e seis (LOT S CRUZ II), 03, Qd 93, LT 03, bairro santa cruz, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JOÃO HENRIQUE DE CASTRO LIMA, Sócio Administrador, brasileiro, casado, empresário, CPF nº ***.819.291-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da Vigência Contrato e o prazo de execução da contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia e licenças ambientais, de acordo com o Projeto Básico e Especificações Técnicas constantes da Concorrência nº. 017/2024.
2.2 - Ficam acrescidos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a vigência do contrato prorrogando até o dia 21/10/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem os Art´s. 105 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e ainda Clausula Quarta, inciso 4.6 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 157/2024, e 1º aditivo.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 13 de outubro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
EXITO EMPREENDIMENOS LTDA-EPP JOAO HENRIQUE DE CASTRO LIMA CONTRATADA |
DIEGO FERREIRA DA SILVA
Portaria nº 148/2025
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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