4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 161/2023
29 de Outubro de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa AZAT INTERNET LTDA, CNPJ nº 10.341.150/0001-12, com sede à Rua Guarita nº 176 D, Centro, Canarana/MT, denominada CONTRATADA, representada por ALDEMIR ZATTI, RG nº 8**.67* SSP/MT e do CPF nº ***.391.321-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 20/10/2027, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
Parágrafo Único: Na hipótese da extinção do contrato pela conclusão de novo procedimento licitatório, a CONTRATADA deverá ser comunicada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da cessação da prestação dos serviços, por ofício da autoridade competente.
1.2. O valor total bruto mensal será de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) pelo prazo de 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 161/2023, 1º, 2º e 3º termos aditivos.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 13 de Outubro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
AZAT INTERNET LTDA ALDEMIR ZATTI CONTRATADA |
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EDILAINE LOPES DA COSTA Fiscal de contrato suplente Portaria nº 078/2025 |
EDIVAN COLOMBO Fiscal de contrato suplente Portaria nº 078/2025 |
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TESTEMUNHAS: 01:__________________________________ 02: ______________________________ |
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