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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 655/2026/SME
Institui a Estrutura Administrativa e
Pedagógica Específica da Alfabetização, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação
de Confresa/MT, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o direito das crianças à alfabetização na idade adequada, como
condição essencial para a continuidade das trajetórias escolares e para a garantia das
aprendizagens;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto
Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a política e as ações de alfabetização desenvolvidas pelo Estado de
Mato Grosso, especialmente no âmbito do Programa Alfabetiza MT e do regime de
colaboração entre Estado e Municípios;
CONSIDERANDO a elaboração e a implementação da Política Municipal de Alfabetização
de Confresa e a necessidade de articulação entre planejamento, gestão, formação
continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento dos processos de alfabetização na
Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitadas as
especificidades de cada etapa e as modalidades atendidas pela Rede Municipal de
Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Confresa-MT,
a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização, destinada ao
planejamento, à implementação, à articulação, ao acompanhamento, ao monitoramento
e à avaliação das ações municipais voltadas à garantia do direito à alfabetização.
Parágrafo único - A estrutura atuará de forma articulada à Política Municipal de
Alfabetização de Confresa, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ao Programa
Alfabetiza MT e aos demais instrumentos de gestão, formação, avaliação e
monitoramento adotados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização tem por
finalidade organizar a governança técnico-pedagógica das ações de alfabetização no
âmbito da Rede Municipal de Ensino, promovendo o acompanhamento sistemático das
unidades escolares, das turmas, dos profissionais e das aprendizagens dos estudantes.
Art. 3º - A estrutura será composta por servidores e profissionais designados pela
Secretaria Municipal de Educação, devidamente atribuídos em funções ligadas á
alfabetização, seguindo a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação:
I – Articuladora Municipal da RENALFA: Neures Batista de Paula;
II – Coordenadora Municipal da Alfabetiza: Valdicléia dos Santos Campos;
III – Assessora Municipal da Educação Infantil: Vanessa Flores Bittencourt Barros
IV – Assessora Municipal do Ensino Fundamental: Kellen Augusta da Silva Alves
§ 1º - As funções previstas neste artigo deverão atuar de maneira integrada, respeitando
as atribuições dos setores da Secretaria Municipal de Educação e das equipes gestoras e
pedagógicas das unidades escolares.
§ 2º - A organização das funções deverá considerar as especificidades da Rede Municipal
de Ensino, incluindo as escolas do campo, assegurando a articulação com os respectivos
contextos e necessidades pedagógicas.
Art. 4º - Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização,
no âmbito de suas atribuições:
I – apoiar o planejamento e a execução das ações previstas na Política Municipal de
Alfabetização;
II – articular ações de formação continuada e de orientação pedagógica para os 
profissionais da Rede Municipal de Ensino;
III – acompanhar e apoiar as unidades escolares na análise dos resultados das avaliações
e no uso pedagógico dos dados de aprendizagem;
IV – colaborar na elaboração, no acompanhamento e na avaliação de planos de ação
voltados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
V – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades
escolares e os progmaas estaduais e nacionais relacionados à alfabetização;
VI – contribuir para o monitoramento dos indicadores e das metas municipais de
alfabetização, em especial, ao Indicador Criança Alfabetiza - ICA;
VII – apoiar o compartilhamento de práticas pedagógicas e experiências exitosas entre
as unidades escolares.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação poderá atualizar a composição da estrutura
por ato próprio, sempre que houver alteração de servidores, funções, necessidades de
acompanhamento ou reorganização administrativa.
Art. 6º - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação, observada a legislação vigente e os atos normativos que orientam a Política
Municipal de Alfabetização.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 27 de outubro de 2026.

DIANATAN FERREIRA JORGE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 DE ACORDO,

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
PREFEITO MUNICIPAL