5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 046/2025
29 de Outubro de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VALDEMAR SCHONHOLZER LTDA inscrita no CNPJ nº 54.365.047/0001-88 com sede à Rua Campo novo, nº 767, Sala 02, Bairro Jardim Bela Vista, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. VALDEMAR SCHONHOLZER, portador do RG nº **070* SSP/MT e CPF nº ***.052.551-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos das Escolas Municipais de Ensino, tanto na zona urbana, quanto na zona rural, inclusive nos Distritos de Garapu (25 km da cidade), Kuluene (80 km da cidade) Matinha (45 km da cidade), Serra Dourada (45 km da cidade) e ainda nas Aldeias Indígenas, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UND |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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17 |
Abacate - arredondado ou piriforme, primeira qualidade, sem maduro, tamanho médio, pesando o mínimo quatrocentos gramas a unidade. Estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação - Marca: IN NATURA |
Kg |
100 |
25 |
R$ 15,28 |
R$ 382,00 |
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20 |
Batata Inglesa - Deve ser lavada, lisa, de primeira qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser de porte médio a graúdas. Embalagem em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. - Marca: IN NATURA |
Kg |
2500 |
625 |
R$ 9,64 |
R$ 6.025,00 |
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23 |
Banana Prata - o produto deve ser tamanho regular, de 1ª qualidade, produtos frescos e com grau de maturação intermediária, deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos. Em pencas, tamanho e colorações uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em embalagem própria. Respeitar maturação conforme temperatura do ambiente. - Marca: IN NATURA |
Kg |
9000 |
2250 |
R$ 10,19 |
R$ 22.927,50 |
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25 |
Beterraba - Nova, lavada, de 1ª qualidade, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca. Estar suficientemente desenvolvidas. Não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Livre de enfermidades. Isenta de partes pútridas. embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. - Marca: IN NATURA |
Kg |
2000 |
500 |
R$ 9,27 |
R$ 4.635,00 |
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29 |
Berinjela - Grande, sem machucados ou amassados, alimento fresco e pronto para o preparo/consumo no ato da entrega. - Marca: IN NATURA |
Kg |
50 |
12,5 |
R$ 13,02 |
R$ 162,75 |
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48 |
Cenoura - Nova, sem folhas, de 1ª qualidade, com tamanho e coloração uniforme, devendo ser de tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca. Estarem suficientemente desenvolvidas. Não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Não superior a 10 dias. - Marca: in natura |
Kg |
3500 |
875 |
R$ 10,30 |
R$ 9.012,50 |
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49 |
Chuchu - Verde , novo, sem brotos, de 1ª qualidade, limpos, e tamanho médio, não poderão estar murchos, com casca as, sem ruptura, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca, estarem suficientemente desenvolvidos. Embalagem com peso identificado. - Marca: in natura |
Kg |
700 |
175 |
R$ 9,55 |
R$ 1.671,25 |
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51 |
Couve-flor- cabeça grande, sem "ferrugem" ou machucados, nova, de 1a qualidade, firme e intacta, isenta de material terroso, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Suficientemente desenvolvida, em perfeito estado de conservação maturação. Alimento fresco e pronto para o preparo/consumo no ato da entrega. Embalar em sacos plásticos transparentes ou entregar em caixas plásticas limpas próprias para alimentos. Entregue conforme cronograma de perecíveis da alimentação escolar. - Marca: in natura |
Maço |
700 |
175 |
R$ 16,85 |
R$ 2.948,75 |
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56 |
Coxa e Sobrecoxa de Frango Congelada - Características Técnicas: Cortes de frango (coxa e sobrecoxa) com osso, pesando entre 150 a 250 gramas cada unidade, sem tempero. Deve ter Certificado de Inspeção Estadual ou Federal. Embalagem primária: Saco de polietileno com capacidade para 1000 gramas cada embalagem, fechado por solda térmica, devidamente rotulado de acordo com a Legislação. Embalagem Secundária: Saco de polietileno atóxico resistente com rotulagem constando o peso total que será entregue em cada localidade. Data de fabricação: Máximo de 45 dias. Data de validade: Mínimo de 06 meses. - Marca: seara |
Kg |
16000 |
4000 |
R$ 14,85 |
R$ 59.400,00 |
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88 |
Linguiça Toscana - Sem pimenta, resfriada, embalagem de 1 kg. Contendo peso líquido, carimbo e no registro no órgão regulamentador, lote, data de fabricação e prazo de validade, o produto deverá estar em conformidade com as leis especificas vigentes. - Marca: qualisul |
Kg |
3000 |
750 |
R$ 29,82 |
R$ 22.365,00 |
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108 |
Óleo Vegetal Soja - Refinado, obtido de matéria prima vegetal. Aspecto límpido e isento de impurezas, cor e odor característicos; Garrafas plásticas transparente de 900 ml; data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. Especificações o óleo de soja produzido obedece as especificações previstas pela instrução normativa nº 49, do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, de 22 de dezembro de 2006 parâmetro especificação aspecto a 25°c límpido isento de impurezas propriedades organolépticas odor e sabor característico de produto. Umidade e voláteis máximo de 0,10% índice de acidez máximo de 0,20 mgkoh/g ponto de fumaça mínimo de 210°c cor característica de produto índice de peróxido máximo de 2,5meq/kg de óleo sabões máximo de 10 mg/kg impurezas insolúveis em éter de petróleo máximo de 0,05%. - Marca: soya |
Unid |
2200 |
550 |
R$ 10,90 |
R$ 5.995,00 |
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115 |
Pepino - In natura, graúdo, novo, de 1° qualidade, acondicionando em embalagem resistente e transparente plásticos e limpos. Devem estar frescos, íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente - Marca: in natura |
Kg |
1300 |
325 |
R$ 12,28 |
R$ 3.991,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 17, 20, 23, 25, 29, 48, 49, 51, 56, 88, 108, 115, perfazendo o valor total de R$ 139.515,75 (Cento e trinta e nove mil quinhentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 2.075.591,25 (Dois milhões setenta e cinco mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 15.2 do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 046/2025, 1º, 2º, 3º e 4º aditivo, e termo apostila.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 20 de outubro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
VALDEMAR SCHONHOLZER LTDA VALDEMAR SCHONHOLZER CONTRATADA |
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MARCELI TERESINHA THOMAS LANCER COSTA FISCAL DO CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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