DECRETO N° 102
29 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 102
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
“ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO NA SEDE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE M
ATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para organizar e disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal, observados os princípios da supremacia do interesse público, da continuidade dos serviços públicos e da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão e da metodologia de trabalho interno dos órgãos da atividade-meio da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência de reservar período específico para planejamento, avaliações técnicas, alinhamentos internos e organização dos serviços administrativos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento das 07h00 às 11h00 das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, para os órgãos municipais situados e em funcionamento nas dependências do Paço Municipal, localizado na Rua Ministro Cézar Cals, nº 226, Centro Antigo.
Parágrafo único. O horário estipulado no caput deste artigo servirá de referência para o controle da jornada de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos lotados nas respectivas unidades, bem como para o atendimento presencial à população.
Art. 2° O atendimento ao público externo na sede do Paço Municipal será realizado de segunda a sexta-feira, das 13h00 as 17h00, destinando-se o período matutino para realização de expediente exclusivamente interno.
Art. 3º Os casos omissos e as eventuais necessidades de adequação de escala ou plantão para serviços essenciais serão deliberados pelo respectivo titular da pasta ou Secretaria Municipal responsável.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 03 de novembro de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 78 de 03 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias de outubro de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal