TERMO DE APOSTILAMENTO
29 de Outubro de 2026
I TERMO DE APOSTILAMEMTO AO CONTRATO Nº119/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°03/2025
A PREFEITURA MUNICIPIAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 32.972.424/0001-04, com sede administrativa na Rua José Salmen Hanze, nº 924, Centro, São José do Povo/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 491.256.216-53, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa GAB CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.504.804/0001-12, com sede na Rua Rouxinol, nº 24, Bairro Recanto dos Pássaros, Cuiabá/MT, CEP 78.075-210, neste ato representada pelo Sr. GUILHERME ANTONIO EURIPEDES ALVES BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 018.205.341-54, doravante denominada CONTRATADA; tem entre si justo e acordado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, que se rege pelas cláusulas e condições a seguir:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o REAJUSTE ANUAL dos preços do Contrato de Compra nº 119/2025, nos termos da Cláusula Décima do instrumento original, do art. 25, § 7º, do art. 92, inciso V e § 3º, e do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do Parecer Jurídico nº 90/GAB/PGM, de 13 de outubro de 2026.
1.2. O reajuste incide exclusivamente sobre o saldo remanescente do contrato (obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade), correspondente a 19 (dezenove) unidades de aparelhos de ar-condicionado Split 18.000 BTUs, marca Electrolux, modelo COLOR HW WIFI 2 (ou equivalente técnico), conforme certificado administrativamente.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA-BASE, DO ÍNDICE E DO PERCENTUAL APLICADO
2.1. A data-base do orçamento estimado, para fins de contagem da anualidade, é a constante do procedimento licitatório (Processo nº 064/2025 – Pregão Eletrônico nº 03/2025), conforme certificada nos autos.
2.2. Após o Intervalo de 12 (doze) meses contados da data-base do orçamento estimado, aplica-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE.
2.3. O percentual de reajuste aplicável, correspondente ao IPCA acumulado nos 12 meses encerrados em setembro de 2026, é de 4,58% (quatro inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), conforme divulgação oficial do IBGE de 09 de outubro de 2026, adotado como referência após a apuração administrativa definitiva da data-base e do período de incidência.
2.4. Fator de reajuste: 1,0458.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOS NOVOS PREÇOS
3.1. Preço unitário original: R$ 2.899,00 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais).
3.2. Preço unitário reajustado: R$ 3.031,77 (três mil e trinta e um reais e setenta e sete centavos).
3.3. Valor total estimado do saldo remanescente reajustado (19 unidades): R$ 57.603,63 (cinquenta e sete mil, seiscentos e três reais e sessenta e três centavos).
3.4. O reajuste não incide sobre as 02 (duas) unidades já faturadas em fevereiro de 2026 (Pedidos de Empenho nº 95/2026 e nº 97/2026 – NF-e nº 000000009 e nº 000000010), por terem sido executadas no período de preços fixos e irreajustáveis.
4.CLÁUSULA QUARTA - DOS EFEITOS FINANCEIROS
4.1. Os novos preços produzem efeitos financeiros a partir da data em que se completou a anualidade, exclusivamente em relação às obrigações iniciadas e concluídas após referida data, nos termos da Cláusula 10.2 do Contrato original.
4.2. Eventuais diferenças retroativas, se houver, serão apuradas e pagas mediante demonstrativo individualizado, após verificação pela fiscalização e pelo setor contábil, condicionadas à existência de fornecimentos que preencham os requisitos temporais da cláusula de reajuste e tenham sido faturados pelos preços anteriores.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1. O presente reajuste é formalizado por simples apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula 10.8 do Contrato nº 119/2025, dispensada a celebração de termo aditivo.
5.2. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 119/2025 e do Primeiro Termo Aditivo (prorrogação de vigência até 14 de outubro de 2027), especialmente as relativas a objeto, prazo de entrega, garantia, obrigações das partes, fiscalização, pagamento, sanções e foro.
5.3. O vínculo contratual permanece vigente, conforme o Primeiro Termo Aditivo celebrado em 09 de outubro de 2026.
6.CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias já indicadas no Contrato original e no Parecer Contábil nº 068/2026, observadas a disponibilidade e a classificação pertinentes ao exercício de execução.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente Termo de Apostilamento não configura alteração quantitativa do objeto, nem reequilíbrio econômico-financeiro extraordinário.
7.2. Este instrumento produz efeitos a partir da data de sua assinatura, independentemente de publicação, sem prejuízo da publicidade administrativa cabível.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Apostilamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José do Povo – MT, 13 de outubro de 2026.