PORTARIA Nº. 375/2026.
29 de Outubro de 2026
SÚMULA: DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, DESTINADO AO EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.726/2026, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal e formação de cadastro de reserva, em situações de excepcional interesse público, durante o exercício de 2027;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da referida Lei Municipal, que estabelece a designação da Comissão Organizadora por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, coordenar e acompanhar os procedimentos administrativos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de pessoal e à formação de cadastro de reserva, para atendimento das necessidades de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal de Apiacás/MT, durante o exercício de 2027, abrangendo as vagas previstas para as zonas urbana e rural, nos termos da Lei Municipal nº 1.726/2026.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – PRESIDENTE: Rosangela Feitoza Fracasso Cruz;
II – SECRETÁRIO: Fábio Germano;
III – MEMBRO: Nilson Correia de Almeida;
IV – MEMBRO: Priscila de Oliveira Combinato.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – planejar, organizar, coordenar, supervisionar e acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado;
II – elaborar, revisar e acompanhar a publicação dos editais de abertura, retificação, convocação, resultados e demais atos necessários à realização do certame;
III – estabelecer e acompanhar o cronograma de execução do processo seletivo, observadas as disposições da legislação municipal e do respectivo edital;
IV – supervisionar os procedimentos de inscrição, aplicação das provas, avaliação, classificação dos candidatos e divulgação dos resultados;
V – analisar e decidir os recursos administrativos interpostos pelos candidatos, observadas as competências e os procedimentos estabelecidos no edital;
VI – zelar pela observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, assegurando igualdade de condições, transparência e impessoalidade durante todas as etapas do processo seletivo;
VII – solicitar às Secretarias Municipais e aos demais órgãos da Administração as informações, os documentos e o apoio técnico necessários à execução dos trabalhos;
VIII – acompanhar a organização e a guarda dos documentos relativos ao certame, assegurando sua regularidade e rastreabilidade;
IX – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal o resultado final do processo seletivo, após o encerramento da fase recursal, para fins de homologação;
X – praticar os demais atos administrativos necessários à regular execução do processo seletivo, respeitadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão Organizadora coordenar os trabalhos, convocar e presidir reuniões, distribuir atribuições entre os membros e solicitar ao Poder Executivo Municipal os recursos materiais, humanos e administrativos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º A Comissão Organizadora poderá contar com o assessoramento técnico de servidores municipais, requisitados aos respectivos órgãos e Secretarias, para auxiliar na elaboração dos editais, organização das inscrições, aplicação das provas e execução das demais atividades relacionadas ao certame.
Parágrafo único. Os servidores designados para prestar apoio técnico atuarão sob a coordenação da Comissão Organizadora, observadas as respectivas competências e atribuições.
Art. 6º Os membros da Comissão Organizadora poderão ser dispensados de suas atividades funcionais ordinárias, durante o expediente, exclusivamente pelo período necessário ao desempenho das atribuições relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado, mediante organização e autorização da respectiva chefia, de modo a não comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Art. 7º Os Secretários Municipais e os responsáveis pelos demais órgãos da Administração deverão prestar à Comissão Organizadora as informações e o apoio administrativo necessários à realização do certame, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 8º Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, transparência e observância das normas legais, devendo comunicar eventual situação de impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer a regularidade do processo seletivo.
Art. 9º Os casos omissos de natureza operacional serão examinados pela Comissão Organizadora, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.726/2026, do edital e das demais normas aplicáveis, submetendo-se à autoridade competente as matérias que ultrapassem suas atribuições.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se,
Cumpra-se.
Apiacás-MT, 28 de outubro de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
-PREFEITO MUNICIPAL-