DECRETO N° 103
29 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 103, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
“FICA REVOGADO O DECRETO Nº 086 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 QUE REDUZIU AS CONCESSÕES DE GRATIFICAÇÕES, FUNÇÕES DE ENCARREGÂNCIA E REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando, a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano em exercício;
Considerando, a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da econômia local;
Considerando que a concessão de gratificações, funções de encarregância e RTIDE, passa pelo crivo de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, e que todas foram devidamente revistas de forma individualizadas e por meio de ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, ou seja, por Portaria individualmente publicadas
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica REVOGADO, o decreto nº 086 de 21 de setembro de 2026, qual determinava a redução no percentual de 30% (trinta por cento), de todas as concessões de gratificações, funções de encarregância e Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva dos servidores da administração Direta do município de Peixoto de Azevedo/MT.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias de outubro de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal