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Pref. Nova Xavantina

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003/2026

OBJETO: Locação de imóvel comercial contendo 02 (duas) salas de estudo e 02 (dois) banheiros, destinado ao atendimento emergencial de estudantes da Escola Municipal Monteiro Lobato.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, e, de outro, o Sr. LUIZ ERONES DA SENA, na qualidade de contratado, resolvem, de comum acordo, formalizar a RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 02/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 02/2026, referente à locação de imóvel comercial destinado ao atendimento emergencial de estudantes da Escola Municipal Monteiro Lobato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A presente rescisão amigável decorre da conclusão das obras de reforma da Escola Municipal Monteiro Lobato, possibilitando o retorno das atividades escolares às dependências da própria unidade e tornando desnecessária a continuidade da utilização do imóvel locado.

A medida fundamenta-se na solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 461/2026/SME, de 05 de outubro de 2026, no qual foi informado que a utilização do imóvel deixaria de ser necessária a partir de 08 de outubro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DA RESCISÃO

Fica estabelecido o dia 08 de outubro de 2026 como data de encerramento da utilização do imóvel e de referência para os efeitos da rescisão, observadas as condições contratuais aplicáveis e a formalização pela autoridade competente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES

A rescisão não afasta a obrigação de apurar e quitar eventuais valores devidos pela Administração em razão da locação regularmente executada até a data de encerramento, desde que devidamente comprovados e observadas as condições previstas no contrato.

Deverão ser verificadas, ainda, a desocupação e a entrega do imóvel, bem como a existência de eventuais obrigações pendentes de ambas as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente rescisão será formalizada com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes, desde que atendidos os requisitos legais e contratuais aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMALIZAÇÃO

As partes declaram estar de acordo com a rescisão contratual, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, devendo ser providenciados o registro nos autos do processo administrativo correspondente e as demais medidas administrativas necessárias.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Rescisão Amigável, para que produza os efeitos legais cabíveis.