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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA A CONCESSÃO, APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE “DIÁRIAS” EM EVENTOS DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICIPIO FORA DO PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessária adequação da concessão de diárias em eventos de interesse do Município fora do País na forma do disposto no item 6.3.2 da Instrução Normativa 037/SFI/2018;

Considerando que a participação de representante do Município em eventos internacionais promove o desenvolvimento econômico, atrai investimentos, fortalece a imagem do município e proporciona integração com outras culturas;

DECRETA:

Art. 1º O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para o exterior, terá direito a passagens e diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 2º O valor de diárias para viagens a território internacional será estabelecido tomando-se por base a conversão da diária fixada neste decreto, em dólares norte-americanos (U$) Dólar Turismo na cotação da data da solicitação.

Art. 3º As “diárias” tem valor unitário de acordo com o discriminado abaixo:

CATEGORIA FUNCIONAL

INTERNACIONAL

Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores da Procuradoria do Município

(US$) 485,00

Art. 4º - O processo de concessão de “diárias” deverá conter:

I - Solicitação fundamentada, (deslocamento, quantidade de dias e a sua necessidade em função do interesse público);

II - Autorização de sua concessão pelo ordenador de despesas:

III - As notas de empenho e liquidação;

IV - Comprovante de recebimento dos valores pelo beneficiário.

Art. 5º - O processo de prestação de contas de “diária” deverá ser composto de:

I - Relatório de viagem emitido pelo beneficiário;

II - Bilhetes de passagens, quando for o caso;

III - Cópia de comprovante de participação em cursos, treinamentos e outros eventos;

IV - Comprovante de devolução, caso o deslocamento se der por número de dias inferior ao inicialmente autorizado;

V - Nota fiscal de despesas com alimentação e/ou hospedagem que comprovem o período das diárias;

VI - Nota fiscal de despesas com veículo, quando houver.

Parágrafo único: O beneficiário que deixar de prestar contas previstas no “caput” deste artigo ou, não a fizer no prazo máximo de 10 (dez) dias após o regresso, por qualquer motivo, será considerado o não afastamento e ficará obrigado a restituir os valores das diárias concedidas, sob pena de adoção de medidas administrativas ou judiciais pertinentes.

Art. 6º - O beneficiário que receber diárias e não se afastar por qualquer motivo ou retornar antes do prazo previsto, fica obrigado a restituí-las integralmente ou o seu excesso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de adoção de medidas administrativas ou judiciais pertinentes.

Art. 7º - As diárias serão calculadas por período de 24 (vinte e quatro) horas, contadas o dia de início e excluindo-se o de regresso ao local de trabalho ou à sua residência.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o decreto 5.564/2025.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 28 dias do mês de outubro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças