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Pref. Santa Cruz do Xingu

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.178.518/0001-70, com sede na Avenida 14 de Setembro, s/n, Centro, Santa Cruz do Xingu – MT, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, a Senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, portadora da cédula de identidade RG nº 1439901-6 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 948.717.601-20, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa J C MOREIRA DA SILVA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.501.665/0001-41, por seu estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 01.501.665/0003-03 , com sede na Avenida dos Imigrantes, s/n, Centro, Santa Cruz do Xingu – MT, CEP 78664-000, neste ato representada pelo Senhor JÂNIO CARLOS MOREIRA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 2318903/2 e inscrito no CPF sob o nº 370.428.311-87, conforme atos constitutivos ou procuração juntados aos autos, doravante denominada CONTRATADA;

Considerando o Contrato Administrativo nº 066/2026, celebrado em 17 de setembro de 2026, decorrente do Pregão Presencial nº 010/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 055/2026;

Considerando o requerimento apresentado pela CONTRATADA em 15 de outubro de 2026, solicitando a extinção consensual do contrato e o cancelamento dos preços registrados;

Considerando o Parecer Jurídico nº 83/2026/AJSCX, de 27 de outubro de 2026, que reconhece a viabilidade jurídica da extinção consensual, condicionada à proteção do interesse público, à continuidade do abastecimento e à resolução do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro;

Considerando a autorização da Prefeita Municipal e o cumprimento das condições estabelecidas pela Assessoria Jurídica;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente instrumento tem por objeto formalizar a extinção consensual do Contrato Administrativo nº 066/2026, celebrado entre as partes para o fornecimento de combustíveis e ARLA 32, com fundamento no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

1.2. A extinção decorre de acordo entre as partes, motivado pelo interesse público e pela necessidade de assegurar a continuidade do abastecimento da frota municipal, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA DE EFETIVAÇÃO E DA TRANSIÇÃO

2.1. A extinção contratual produzirá efeitos a partir de 28/10/2026, data correspondente ao início efetivo do fornecimento pelo novo fornecedor, cuja contratação deverá estar regularmente formalizada.

2.2. Até a data prevista no item 2.1, a CONTRATADA permanecerá obrigada a executar o objeto contratual, mantendo o fornecimento nos preços registrados e nas demais condições pactuadas.

2.3. A CONTRATADA declara estar ciente de que o prazo de transição unilateralmente indicado em seu requerimento não substitui o prazo de transição formalmente acordado neste instrumento.

2.4. A efetivação da extinção fica condicionada à comprovação da disponibilidade do fornecedor substituto e à adoção das providências administrativas necessárias à continuidade do abastecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL E DOS PAGAMENTOS

3.1. O CONTRATANTE realizará, por intermédio do gestor e do fiscal do contrato, o levantamento dos fornecimentos efetivamente realizados, das notas fiscais apresentadas, dos valores pagos, dos valores eventualmente pendentes e do saldo contratual.

3.2. Serão devidos à CONTRATADA exclusivamente os valores correspondentes aos fornecimentos efetivamente realizados, devidamente comprovados, atestados e liquidados, observados os preços registrados e as disposições contratuais aplicáveis.

3.3. O pagamento dos valores eventualmente pendentes dependerá da regular instrução processual, da conferência dos documentos fiscais e do cumprimento das exigências legais e contratuais pertinentes.

3.4. A extinção não autoriza o pagamento de produtos não fornecidos nem o pagamento automático de diferenças de preços não reconhecidas pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA QUITAÇÃO RECÍPROCA

4.1. Em razão da extinção consensual ora formalizada, as partes ajustam a quitação recíproca quanto ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela CONTRATADA no âmbito do Contrato Administrativo nº 066/2026, mediante renúncia expressa da CONTRATADA à pretensão de revisão dos preços objeto do referido pedido.

4.2. A Administração Municipal, por sua vez, renuncia à pretensão sancionatória exclusivamente em relação à extinção consensual formalizada por meio deste instrumento, desde que cumpridas as condições pactuadas e mantida a execução contratual até a data efetiva da extinção.

4.3. A quitação prevista nesta cláusula não abrange eventuais irregularidades, vícios, danos ao erário ou outras responsabilidades relacionadas aos fornecimentos anteriormente realizados, caso venham a ser devidamente apurados, mediante procedimento próprio e observância das garantias legais aplicáveis.

4.4. A quitação recíproca deverá ser expressamente aceita pelas partes, não subsistindo pretensão de recebimento de diferenças relativas ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro objeto da quitação.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. O cancelamento dos preços registrados em nome da CONTRATADA será formalizado pela Administração por razão de interesse público, com fundamento no art. 29, inciso I, do Decreto Federal nº 11.462/2023, observadas as normas municipais aplicáveis e o ato administrativo pertinente.

5.2. O cancelamento será motivado pela solução consensual adotada e pela necessidade de assegurar a continuidade do abastecimento da frota municipal, não se fundamentando em caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES

6.1. A extinção consensual, formalizada enquanto mantida a execução contratual e cumpridas as condições deste instrumento, não constitui, por si só, infração administrativa.

6.2. A formalização deste termo não implica reconhecimento de caso fortuito ou força maior, nem declaração de inexistência de irregularidades na execução contratual.

6.3. Fica ressalvada a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais vícios, irregularidades ou danos relacionados aos fornecimentos anteriormente realizados, caso devidamente apurados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E DA FORMALIZAÇÃO

7.1. A extinção consensual será formalizada mediante assinatura das partes e juntada aos autos do Processo Administrativo nº 055/2026.

7.2. O extrato do presente termo será publicado pelos meios oficiais cabíveis, observadas as exigências legais aplicáveis.

7.3. A Administração providenciará os registros e as comunicações necessários ao encerramento do contrato e ao cancelamento dos preços registrados.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Permanecem resguardadas as obrigações relativas aos fornecimentos realizados até a data efetiva da extinção, bem como as responsabilidades expressamente preservadas neste instrumento.

8.2. O presente termo deverá ser interpretado em conformidade com o Contrato Administrativo nº 066/2026, a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação aplicável ao Sistema de Registro de Preços e as orientações constantes do Parecer Jurídico nº 83/2026/AJSCX.

8.3. O presente instrumento produzirá efeitos a partir da data estabelecida na Cláusula Segunda, desde que cumpridas as condições nele previstas e as formalidades legais pertinentes.

8.4. Fica mantido o foro da Comarca de Vila Rica – MT, eleito na Cláusula Décima Sétima do Contrato, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, após a análise jurídica prévia e a conclusão das providências necessárias à sua formalização.

Santa Cruz do Xingu – MT, 27 de outubro de 2026.

 

Município de Santa Cruz do Xingu/MT

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal

J. C. MOREIRA DA SILVA & CIA LTDA 01.501.665/0003-03

Jânio Carlos Moreira Silva

 370.428.311-87