Carregando...
Pref. Denise

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE DENISE

CONTRATADO: SANDRA CECILIA DOS SANTOS MEDEIROS

CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contrato de Prestação de Serviços, fica extinto, nesta data, por iniciativa do CONTRATADO supra qualificado, que solicitou rescisão do contrato por razões de foro íntimo, de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, inciso ¨b¨.

CLÁUSULA SEGUNDA - A Administração Pública Municipal abre mão do prazo constante na Cláusula Segunda do referido Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - Os Contratantes, neste ato, dão-se reciprocamente plena, geral, rasa e irrevogável quitação, em relação ao Contrato de Prestação de Serviços, ora rescindido, que teve início na data de 02/02/2026 até 26/12/2026, nada tendo mais a reclamar, a qualquer título.

E por estarem justos e acordadas, as partes de pleno acordo aceitam tudo quanto foi lavrado neste Termo de Rescisão Contratual. Obrigam-se a cumprir e assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, a tudo presentes, e que também assinam abaixo.

Denise-MT, 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2026.