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Pref. Juína

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.212/2026.

Altera a redação dos incisos I e III do artigo 139 da Lei Complementar nº 2.019/2022, que institui o Código de Obras do Município de Juína-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 139 da Lei Complementar Municipal nº 2.019, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 139. (...) I – O proprietário de construção irregular poderá aderir ao Programa Obra Regular no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de publicação da Lei Complementar que promover a presente alteração;

(...)

III – As taxas legalmente previstas para a análise, o licenciamento e os demais atos administrativos relativos à regularização das construções serão cobradas integralmente, conforme a legislação municipal vigente;

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 28 de outubro de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal