LEI Nº 2.213/2026.
29 de Outubro de 2026
LEI Nº 2.213/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de área de terra do Município em favor da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-20 de Juína-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-20 DE JUÍNA-MT, associação privada inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.632.935/0001-89, com sede na Rua Francisco Beltrão, n.º 600, Módulo 5, Juína-MT, da seguinte área de terra do Município:
I – área com 1.339,05 m², correspondente a parte da Área Remanescente 02 da Quadra 03, do Loteamento Passo do Lago, situada no Município de Juína-MT, conforme croqui técnico que integra o presente Projeto de Lei.
Parágrafo único. A área objeto da concessão destina-se à implantação da sede social e de alojamentos da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-20 de Juína-MT, observada a finalidade indicada no processo administrativo correspondente.
Art. 2.º A concessão de que trata o art. 1.º será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da formalização do respectivo instrumento, podendo ser renovada por igual período, desde que mantida a finalidade da concessão e observado o interesse da Administração Pública.
Art. 3.º A concessão de direito real de uso será rescindida e extinta, com reversão da área ao patrimônio público municipal, caso a concessionária deixe de utilizar o imóvel para a finalidade prevista nesta Lei, promova desvio de finalidade ou descumpra as condições estabelecidas no respectivo instrumento, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas, salvo disposição legal ou contratual expressa em contrário.
Art. 4.º As despesas decorrentes da formalização e do registro da concessão, quando exigíveis, correrão por conta da concessionária.
Art. 5.º Integram a presente Lei, como ANEXO ÚNICO, para fins de identificação da área e comprovação da regularidade da entidade, os seguintes documentos: I – croqui da área; II – certidão de valor da área; e III – documentação da associação.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 28 de outubro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
A lei na íntegra encontra-se disponível no site da Prefeitura, no Portal da Transparência: https://leis.org/prefeitura/mt/juina