Carregando...
Pref. Nova Xavantina

DECRETO N.º 7.499, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Retifica dispositivos constantes no Decreto n.º 7.492/2026 aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 81/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 1º Decreto n.º 7.492, de 23 de outubro de 2026 que “fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 400,00m², designado por lote 5 (cinco) da quadra 32 (trinta e dois), Cadastro Municipal 001.15.032.05.001.1, bairro Loteamento Projeto Xavantina, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 20.867 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Roberto Rosa Lima, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.281-91, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade” passa a vigorar com a seguinte retificação:

“..........................................................................................................................................

Art. 1º .................................................................................................................................

I – .......................................................................................................................................

............................................................................................................................................

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 200,00m², designado por lote 5-B (cinco “B”) da quadra 32 (trinta e dois), Cadastro Municipal 001.15.032.05-B.001.1, bairro Loteamento Projeto Xavantina, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida “F”, medindo 10,00 metros; lado direito para o lote 5, medindo 20,00 metros; lado esquerdo para a Rua 2, medindo 20,00 metros e fundos para o lote 5-A, medindo 10,00 metros.

.............................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 28 de outubro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962