CALENDÁRIO ESCOLAR MUNICIPAL 2027
29 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 063/2026/SME/MT
Dispões sobre normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal para ano letivo de 2027, e das outras providências.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Orgânica Municipal de Juara-MT, LC n. º49/98, Lei Complementar nº. 068/2009, do Decreto Federal nº 6.094/2007, Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Resolução Normativa nº 001/2022 CEE/MT, Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT; Parecer Orientativo nº 03/2026 – CEE/MT, aprovado em 18 de agosto de 2026, que trata da organização dos calendários escolares do ano letivo de 2027 em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal para ano letivo de 2027, mantendo a base do calendário da rede que segue em anexo.
Art. 2ºA Equipe Gestora apresentará o calendário base da rede ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar atendendo a legislação, para elaborar o Calendário Escolar com as especificidades da unidade observando e respeitando os pontos abaixo relacionados dentro de cada etapa:
§ 1º. A datas de início do ano letivo, período de férias e término do ano letivo.
§2º. O mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, e carga horária mínima de 800h (oitocentas horas) anuais.
§3º O período das avaliações do desenvolvimento e Acompanhamento da Aprendizagem da citar (simulados, avaliações bimestrais e avaliações diagnostica de leitura- fluência e somativa).
§4º. Conselho de classe por ano/turmas e reunião pedagógica bimestral com os pais ou responsáveis.
§5º. Insituir no mês de março a Semana Escolar de Combate a Violência a Mulher nos termos da LEI Nº 14.164, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Art. 3º. Caberá a direção juntamente com o CDCE discutir e aprovar no calendário escolar para o ano letivo de 2027 e as atividades vinculadas a especificidades da escola, logo encaminhar o documento para o Departamento de Recursos Humanos/Jurídico/SME para deferimento ou indeferimento com devolutiva.
Art. 4º. Em atendimento a organização escolar quanto ao planejamento das atividades escolares, estabelece e regulamenta observando o cronograma abaixo:
I. 18/01/2027 – Regresso da coordenação pedagógica.
II. 20/01/2027 – Retorno das férias acolhida dos servidores
III. 21 e 22/01/2027 – Reunião de conhecimento e interação entre Gestão escolar e pais de alunos de inclusão social matriculados (escolar oficializar a SME sobre cronograma)
IV. 21/01/2027 - Reunião de orientações do objetivo e funcionamento da instituição regulamento interno, regras e objetivo da unidade de ensino, bem como apresentação do calendário escolar.
V. 28 e 29/01/2027 - Organização do inicio do ano letivo administrativo, pedagógico e dos ambientes internos previamente distribuidos pela gestão;
VI. 01/02/2027 - Início do ano letivo de 2027;
VII. 22/02/2027 a 26/02/2027 – Semana Pedagógica
VIII. 01/02 a 20/04/2027 – 1º Bimestre 52 dias letivos
IX. 22/04 a 02/07/2027 – 2º Bimestre 49 dias letivos
X. 05/07/2027 a 19/07/2027 -15 dias de férias escolares destinado aos alunos e professores que se enquadram no usufruto conforme legislação.
XI. 20/07 a 01/10/2027 – 3º Bimestre 52 dias letivos
XII. 04/10 a 17/12/2027 – 4º Bimestre – 47 dias letivos
XIII. 17/12/2027 -Término do ano letivo de 2027
XIV. 20/12/2027 – Férias Escolares dos Estudantes da Rede Municipal 2026/2027
XV. 20/12/2027 - Férias coletivas dos profissionais da educação regulamentares de 30 dias.
Parágrafo Único: A equipe gestora em regime de dedicação exclusiva (diretor e secretário escolar) não ususfruirão das férias coletivas no período supracitado em detrimento da organização administrativa e acadêmica de encerramento no ano letivo e inicio do ano letivo seguinte, as férias destes serão programadas junto ao setor de recursos humanos.
Art. 5º As unidades escolares realizão o conselho de classe/turma, datas de reuniões, avaliações e simulados conforme programação prévia do calendário escolar sendo esta organização da rede de ensino.
Art. 6º A data da reunião do Conselho de Classe/turma, não será considerada como dia letivo ao aluno, todavia é obrigatório o cumprimento de jornada de trabalho pelos profissionais lotados na unidade escolar para análise do nível de desempenho por aluno e da turma e outras atividades organizadas para rede ou gestão escolar.
Art. 7º. A gestão escolar das unidades escolares da Educação do Campo e suas especificidades local do município de Juara, deverá sempre que necessário adequado o calendário escolar respeitando a legislação vigente, quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.
Art. 8º Para atender os temas exigidos por legislação e normas especificas estão inclusos de forma transversal e integradora no currículo escolar os temas contemporâneos relevantes para o desenvolvimento da cidadania, que afetam a vida humana em escala local, regional e global, observando-se a obrigatoriedade de temas tais como o processo de envelhecimento e o respeito e valorização do idoso: os direitos das crianças e adolescentes; a educação para o trânsito, a educação ambiental; a educação alimentar e nutricional; a educação em direitos humanos; e a educação digital. Os Temas transversais contemporâneos são trabalhados durante a semana conforme as datas e de acordo com as etapas da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais), de forma orgânica conforme calendário escolar.
Art. 9º. A inobservância bem como o descumprimento do calendário escolar pela gestão escolar, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juara-MT, 28 de setembro de 2026
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação
Portaria GP/007/2025
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| CALENDÁRIO ESCOLAR - ANO LETIVO - 2027 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| MÊS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | Total |
| Jan. | FN | S | D | F | F | F | F | F | S | D | F | F | F | F | F | S | D | RG Coor | F | RS | SPI ROF | SPI ROF | S | D | SPI | SPI | SPI | OA | OA | S | D | |
| Fev. | L IB | L | L | L | L | S | D | PF | PF | L ADS | L ADS | L ADS | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L SP | L SP | L SP | L SP | L SP | S | D | * | * | * | 18 |
| Março | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | FM | S | D | L | L | L | L | FN | S | D | L | L | L | 21 |
| Abril | L | L | S | D | L | L | L AB | L AB | L AB | S | D | L | L | L | L | CC | S | D | L | L TB | FN | L IB | L | S | D | L | L | L | L | L | * | 20 |
| Maio | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L SM | L SM | L SM | FN | PF | S | D | L | 19 |
| Jun. | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L AB | L AB | L AB | S | D | L | L | L | * | 22 |
| Jul. | CC | L TB | S | D | F | F | F | F | F | S | D | F | F | F | F | F | S | D | F | L IB | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | 10 |
| Agos. | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L SM | L SM | L SM | S | D | L | L | 22 |
| Set. | L | L | L | S | D | L | FN | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L AB | L AB | L AB | S | D | L | L | CC | L | * | 20 |
| OUT | L TB | S | D | L IB | L | L | L | L | S | D | L | FN | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | FN | L | S | D | 19 |
| Nov. | PF | FN | L | L | L | S | D | L | L | L SM | L SM | L SM | S | D | FN | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | * | 19 |
| Dez. | L AB | L AB | L AB | S | D | L | L | L | CC | L | S | D | PF | FM | L | L | L TB | S | D | FE | FE | FE | FE | FE | S | D | FE | FE | FE | FE | FE | 10 |
| LEGEN. | FN | Feriado Nacional | SPI | Semana Pedagógica Interna | ||||||||||||||||||||||||||||
| FM | Feriado Municipal | IB | Inicio Bimestre | Bimestres | Início | Término | Dias Letivos | |||||||||||||||||||||||||
| FES | Feriado Estadual | CC | Conselho de Classe | 1º Bimestre | 01/02/2027 | 20/04/2027 | 52 dias | |||||||||||||||||||||||||
| PF | Ponto Facultativo | L | Dias Letivos Presencial | 2º Bimestre | 22/04/27 | 02/07/2027 | 49 dias | |||||||||||||||||||||||||
| ROF | Reunião Orient. c/ Famílias | TB | Término do Bimestre | 3º Bimestre | 20/07/27 | 01/10/2027 | 52 dias | |||||||||||||||||||||||||
| RG Coor | Regresso da Gestão Escolar Coord | AD | Avaliação Diagnóstica (LP- MT e Leitura-Fluência) | 4º Bimestre | 04/10/27 | 17/12//2027 | 47 dias | |||||||||||||||||||||||||
| RS | Regresso Servidores | SM | Simulado Municipal | Total 200 | ||||||||||||||||||||||||||||
| SP | Semana Pedagógica | AB | Avaliação Bimestral | |||||||||||||||||||||||||||||
| OA | Organização Ambiente | |||||||||||||||||||||||||||||||
| FPAEE | Formação Pais e Prof. Alunos Especiais | FE | Férias Escolares | |||||||||||||||||||||||||||||
| Assinatura do Gestor | Assinatura do CDCE | |||||||||||||||||||||||||||||||