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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia–MT e institui a Comissão Organizadora, e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 223, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia–MT;

CONSIDERANDO a importância da participação democrática do poder público e da sociedade civil na formulação e no fortalecimento das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO RESOLUÇÃO Nº 02/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026, que “Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia–MT e institui a Comissão Organizadora, e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia–MT, a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2026, das 7h às 11h e das 13h às 17h, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Curvelândia–MT.

Art. 2º A Conferência terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”

Art. 3º Cria a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes representantes:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

1. Maria Eduarda Alves Magio

2. Maura Celia de Andrade Barboza

3. Cleide Anselmo da Silva

4. Kerolayne Cristina de Oliveira Silva

5. Rosiane Alexandre Rosa de Melo

6. Ana Paula de Carvalho Monez

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

1. Vilma Chaves Guerreiro

2. Cecilia Aparecida Pereira Zanetti

3. José Bernardo dos Santos Filho

4. Delci Caciano Pontes

5. Maria Celma de Aguiar

6. Nilda dos Santos Masson

III – Representante do Conselho Tutelar

1. Matheus Azeredo Avelino

2. Pedro Amarildo Fernandes Toledo

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora planejar e organizar a programação da Conferência, promover a mobilização e divulgação do evento, articular a participação dos órgãos públicos e da sociedade civil, coordenar os trabalhos e sistematizar as propostas apresentadas.

Art. 5º A Comissão Organizadora contará com o apoio técnico, administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretária Executiva dos Conselhos Municipais, visando à adequada organização e realização da Conferência.

Art. 6º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e profissionais com atuação na área da infância e adolescência para contribuir com os trabalhos.

Art. 7º - As despesas decorrentes da realização da Conferência de Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 28 de outubro de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal