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Pref. Rio Branco

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 112/2026

Dispensa de Licitação nº 055/2026

O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando:

A regular instrução do Processo Administrativo nº 112/2026 e da Dispensa de Licitação nº 055/2026;

O enquadramento legal fundamentado no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025), c/c a Lei Complementar nº 123/2006 e as Leis Municipais nº 959/2026, nº 962/2026, nº 963/2026 e nº 965/2026;

A necessidade de provimento de 56 (cinquenta e seis) vagas imediatas e formação de Cadastro de Reserva distribuídos em 29 cargos efetivos para atender às demandas da administração pública municipal e da Câmara Municipal de Rio Branco/MT;

O Parecer Jurídico FAVORÁVEL emitido pela Assessoria Jurídica Municipal em 23 de outubro de 2026, assinado pelo Procurador Jurídico Dr. André C. Paiva (OAB/MT nº 22.398), atestando a estrita legalidade do procedimento e o cumprimento dos requisitos de habilitação e vantajosidade econômica;

RESOLVE:

I. HOMOLOGAR integralmente o procedimento administrativo de Dispensa de Licitação nº 055/2026 (Processo Administrativo nº 112/2026), por estar em conformidade com as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

II. ADJUDICAR o objeto da presente contratação em favor da empresa vencedora

Razão Social: CENTRO EDUCACIONAL INTERDISCIPLINAR BRASIL TECNICOS LTDA (CEIBTEC), CPF nº 50.064.912/0001-03.

Valor Global: R$ 62.544,97 (sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos).

III. DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração e ao Setor de Licitações e Contratos a adoção das seguintes providências:

a) A publicação do extrato desta Homologação e Adjudicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios;

b) A convocação da empresa adjudicatária para assinatura do respectivo contrato administrativo;

c) A emissão da nota de empenho e demais atos necessários para o regular início da execução contratual.

Rio Branco/MT, 28 de outubro de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal