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Pref. Tabaporã

PORTARIA Nº. 477, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão de folga, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. – CONCEDER o direito a 01 (um) dia de folga, no dia 28 de outubro de 2026, sem prejuízo de sua remuneração, a senhora EDILEUSA MARIA LOLATO, servidora efetiva com matricula no RH nº. 2343 no cargo de Agente Administrativo lotada na Secretaria Municipal Administração desta Prefeitura, em razão de a servidora ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral nas Eleições de 2026 -1º turno, conforme previsão do Artigo 98 da Lei Federal nº. 9.504/97, Art. 98.

Art. 2º. A servidora fica com 01 (um) dia de folga referente ao 1º turno das Eleições de 2026 para fruição em data futura.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 28 de outubro de 2026.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 29 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal