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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“ALTERA DECRETO Nº 4.487/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E LOTACIONOGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Alterar as atribuições elencadas no anexo I, para adequação administrativa.

Art. 2º As atribuições dos demais cargos, permanecem inalterados.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 28 dias do mês de outubro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

CONDIÇÕES DE TRABALHO – COMUM A TODOS OS CARGOS:

O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, ou outras atividades determinadas pelo superior.

CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE GABINETE - SAGAB

ATRIBUIÇÕES: A (ao) Secretária (o) Adjunta (o) incumbe o suporte das atividades internas do Gabinete, sem caráter de representação ou de substituição política do Chefe do Poder Executivo e exercerá suas funções de forma estritamente executiva e reativa, atuando sob demanda e mediante solicitação expressa da (o) Prefeita (o) Municipal ou secretários.

CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE GERENCIAMENTO DE FROTAS – SAGFROT

ATRIBUIÇÕES: Compete ao Secretário Adjunto de Gerenciamento de Frotas planejar, coordenar e acompanhar a gestão da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou disponibilizados ao Município; supervisionar os controles de utilização, abastecimento, quilometragem, rastreamento e manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; promover a racionalização dos custos operacionais e a otimização da utilização dos veículos e equipamentos públicos; acompanhar a disponibilidade, a conservação e as condições de funcionamento dos veículos e equipamentos, propondo medidas para assegurar sua adequada utilização; coordenar a organização e a atualização dos registros e controles administrativos relacionados à frota municipal; promover a integração entre as secretarias municipais quanto à utilização compartilhada e ao planejamento das necessidades de veículos e equipamentos; acompanhar os indicadores de desempenho, consumo, manutenção e custos operacionais da frota, propondo medidas de melhoria; acompanhar, em articulação com os setores competentes, a execução dos contratos e serviços relacionados à manutenção, ao abastecimento e ao gerenciamento da frota, respeitadas as competências dos gestores e fiscais formalmente designados; elaborar relatórios gerenciais e prestar informações às autoridades competentes sobre a utilização e a situação da frota municipal; zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à utilização dos veículos oficiais; exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Chefe do Poder Executivo ou pelo titular da Secretaria Municipal de Administração, respeitadas as competências legais.