PORTARIA Nº 627, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
29 de Outubro de 2026
Designa os membros para compor o Grupo Técnico de Vigilância do Óbito (GTVO) do Município de Campinápolis - MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, JEOVAN FARIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 7º da Portaria Municipal nº 576, de 01 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para comporem o Grupo Técnico de Vigilância do Óbito (GTVO) do Município de Campinápolis - MT:
I - Coordenação Municipal de Atenção Básica / Saúde da Família:
JACKNILZE SANTOS DE OLIVEIRA, COREN/MT nº 567.318
II – Representantes da Assistência Hospitalar Municipal:
- Médico(a):
Titular: BRUNA CAROLINA DAMASIO GUIMARAES, CRM/MT nº 14.501
Suplente: ANGELICA GONÇALVES LINO DE OLIVEIRA, CRM/MT nº 17.694
- Enfermeiro(a):
Titular: ELON MARTINS VALADÃO, COREN/MT nº 196.888
Suplente: ANDREIA PINTO PONTES, COREN/MT nº 81.599
III – Representantes da Atenção Primária à Saúde (APS):
- Médico(a):
Titular: LILIANE FERREIRA SILVESTRE, CRM/MT nº 10.350
Suplente: KAMYLLA DE SOUZA MARTINS, CRM/MT nº 16.140
- Enfermeiro(a):
Titular: ROZANGELA RAQUEL LOPES SOUZA, COREN/MT nº 224.354
Suplente: KAYO KENNEDY RESENDE SOARES, COREN/MT nº 453.067
Art. 2º Em conformidade com as diretrizes regimentais, os trabalhos e a definição de cronogramas do GTVO serão conduzidos pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, observando-se o quórum mínimo de 3 (três) membros para deliberações e a obrigatoriedade de formalização de atas e listas de presença.
Art. 3º As funções exercidas pelos membros do GTVO não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante prestado ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinápolis - MT, 28 de outubro de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal