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Pref. Campinápolis

Designa os membros para compor o Grupo Técnico de Vigilância do Óbito (GTVO) do Município de Campinápolis - MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, JEOVAN FARIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 7º da Portaria Municipal nº 576, de 01 de outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para comporem o Grupo Técnico de Vigilância do Óbito (GTVO) do Município de Campinápolis - MT:

I - Coordenação Municipal de Atenção Básica / Saúde da Família:

JACKNILZE SANTOS DE OLIVEIRA, COREN/MT nº 567.318

II – Representantes da Assistência Hospitalar Municipal:

  • Médico(a):

Titular: BRUNA CAROLINA DAMASIO GUIMARAES, CRM/MT nº 14.501

Suplente: ANGELICA GONÇALVES LINO DE OLIVEIRA, CRM/MT nº 17.694

  • Enfermeiro(a):

Titular: ELON MARTINS VALADÃO, COREN/MT nº 196.888

Suplente: ANDREIA PINTO PONTES, COREN/MT nº 81.599

III – Representantes da Atenção Primária à Saúde (APS):

  • Médico(a):

Titular: LILIANE FERREIRA SILVESTRE, CRM/MT nº 10.350

Suplente: KAMYLLA DE SOUZA MARTINS, CRM/MT nº 16.140

  • Enfermeiro(a):

Titular: ROZANGELA RAQUEL LOPES SOUZA, COREN/MT nº 224.354

Suplente: KAYO KENNEDY RESENDE SOARES, COREN/MT nº 453.067

Art. 2º Em conformidade com as diretrizes regimentais, os trabalhos e a definição de cronogramas do GTVO serão conduzidos pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, observando-se o quórum mínimo de 3 (três) membros para deliberações e a obrigatoriedade de formalização de atas e listas de presença.

Art. 3º As funções exercidas pelos membros do GTVO não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante prestado ao Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis - MT, 28 de outubro de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal