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Pref. Campinápolis

Designa os membros para integrarem o Grupo Técnico de Trabalho (GTT-VS) de Vigilância em Saúde no âmbito do município de Campinápolis - MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, o Sr. JEOVAN FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a instauração do Grupo Técnico de Trabalho (GTT) de Vigilância em Saúde por meio da Portaria nº 577 de 01 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados para compor o Grupo Técnico de Trabalho (GTT-VS) de Vigilância em Saúde do município de Campinápolis - MT, sob a coordenação e liderança oficial da área de Vigilância Epidemiológica:

  • I. Coordenação Geral (Vigilância Epidemiológica):

SUELEN CEQUINEL ROSA MORAIS, Cargo: Enfermeira

  • II. Representação da Vigilância em Saúde Ambiental e Sanitária:

Titular: PEDRO FERNANDO DA SILVA AGUIAR, Cargo: ACE

Suplente: RAVENA GLEICIA GONÇALVES DA SILVA, Cargo: ACE

  • III. Representação da Atenção Primária à Saúde (APS):

Titular: JACKNILZE SANTOS DE OLIVEIRA, Cargo: Enfermeira

Suplente: PAMELA DA SILVA TEIXEIRA, Cargo: Assistente do SUS

  • IV. Representação da Atenção Hospitalar:

Titular: ELON MARTINS VALADAO, Cargo: Enfermeiro

Suplente: THAYNNARA CRISTHINA SERRA MIRANDA, Cargo: Enfermeira

  • V. Representação da Assistência Farmacêutica:

Titular: KLIS MACLEITON GOMES DE OLIVEIRA, Cargo: Farmacêutico

Suplente: VALDETINA GOMES LESSA, Cargo: ACS

  • VI. Representação da Atenção Laboratorial:

Titular: ELIANA LIMA AZANKI, Cargo: Bioquímico

Suplente: ULISSES MARIANO TORRES, Cargo: Bioquímico

Art. 2º O exercício das funções dos membros do GTT-VS será considerado de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou gratificação adicional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinápolis - MT, 28 de outubro de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal