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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 323/2026

28 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a Interrupção de Licença Particular sem remuneração de funcionário Público, e dá outras providências correlatas”.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Faria Zampa, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 126º, § 4º da Lei Municipal 456/2007 de 1º de fevereiro de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Interromper a Licença Particular da servidora SUELLEN CRISTINA LEAL DE OLIVEIRA, portadora do RG: 12***90 SSP/MT e CPF 079.***.***-22, efetiva com o cargo de Enfermeira, retornando suas atividades em 13 de outubro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos para o dia 13 de outubro de 2026.

Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Novo São Joaquim-MT, 28 de outubro de 2026.

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal