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Pref. Nova Monte Verde

CONTRATO Nº. 041/2026

TERMO DE CONTRATO — CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/2021)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2026

O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.465.556/0001-63, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, CPF/MF nº 330.412.338-51, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BOGO TRANSPORTADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.698.861/0001-35, com sede na Rua Porto Rico nº. 98, Bairro Jardim Europa, CEP 78.892-014, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, representada pelo Sr. Douglas da Cruz Bogo, portador da CI/RG nº XXXXXXXX SEJSP e do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, sujeitando-se às normas da Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto Municipal nº 42/2023, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 08/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO (art. 92, I e II)

1.1 O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO AGRÍCOLA DOLOMÍTICO E CONTRATAÇÃO DO RESPECTIVO FRETE, PARA ATENDER AO PROGRAMA ROTA DO LEITE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DE NOVA MONTE VERDE/MT.

1.2 A contratação compreende o item adjudicado(s) à Contratada, nos valores unitários e totais constantes da proposta da Contratada e do Termo de Referência.

Item

Código

Especificação

Unid.

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

2

330979

FRETE DE CALCÁRIO — TRANSPORTE DE 94 (NOVENTA E QUATRO) TONELADAS DE CALCÁRIO ATÉ O BARRACÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, EM NOVA MONTE VERDE/MT.

T

94

260,00

24.440,00

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 24.440,00

1.3 São anexos a este instrumento e o vinculam, independentemente de transcrição: o Termo de Referência; o Edital/Aviso de Dispensa; a proposta da Contratada; e os eventuais anexos desses documentos.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (art. 105)

2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, devendo a entrega do objeto ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias contados do recebimento da requisição/ordem de fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA — DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1 O regime de execução, o modelo de gestão e as condições de recebimento constam do Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA — DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.

CLÁUSULA QUINTA — DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

5.1 O valor total da contratação é de R$ 24.440,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais), conforme valores unitários e totais constantes da proposta da Contratada.

5.2 No valor estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes.

5.3 O pagamento será realizado após a entrega e o recebimento definitivo do objeto, por ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada, precedido da verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada. Não haverá pagamento antecipado.

CLÁUSULA SEXTA — DO REAJUSTE (art. 92, V)

6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado. Após o interregno de um ano, e em caso de prorrogação, os preços poderão ser reajustados pela variação do IPCA/IBGE (ou índice que o substitua), por apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

7.1 As despesas correrão à conta da dotação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — Projeto/Atividade 2 046 — Fonte 1.500.00.00.00 (recursos não vinculados de impostos) — Conta 10119-2 — 3.3.90 Aplicações Diretas. A dotação relativa a exercícios subsequentes será indicada por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

8.1 Exigir o cumprimento das obrigações; proporcionar as condições para a entrega e o recebimento do objeto; acompanhar e fiscalizar a execução; efetuar o pagamento nos prazos pactuados; e notificar a Contratada sobre falhas ou irregularidades para correção.

CLÁUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1 Entregar o calcário e/ou realizar o frete nas especificações, quantidades, local e prazos estabelecidos no Termo de Referência; responsabilizar-se pelas despesas de carregamento, transporte, descarga, tributos e encargos; substituir, às suas expensas, o produto em desconformidade; manter as condições de habilitação durante toda a execução; indicar preposto; e responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA — DA GARANTIA (art. 92, XII e XIII)

10.1 Não haverá exigência de garantia contratual de execução, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

11.1 Comete infração administrativa a Contratada que praticar quaisquer das condutas do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, ficando sujeita às sanções do art. 156 (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade), assegurados o contraditório e a ampla defesa. A multa moratória será de até 0,5% por dia de atraso e a compensatória de até 20% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total, sem prejuízo da reparação integral do dano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

12.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ou antes, pelos motivos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se os arts. 138 e 139 da mesma Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

13.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, os princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS ALTERAÇÕES

14.1 Eventuais alterações reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO

15.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e demais meios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO FORO (art. 92, §1º)

16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT para dirimir os litígios decorrentes deste contrato que não possam ser resolvidos administrativamente.

Nova Monte Verde/MT, 22 de outubro de 2026.

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MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS — PREFEITO

CONTRATANTE

_______________________________________

BOGO TRANSPORTADORA LTDA

CONTRATADA

CNPJ: 42.698.861/0001-35