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Pref. Apiacás

Institui Grupo de Trabalho Técnico Temporário para elaborar a proposta do Plano Municipal de Implementação e Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, designa seus integrantes, complementa as atribuições do Comitê Local e estabelece o fluxo de apreciação da proposta.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, especialmente pelo art. 103, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, com as alterações da Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, e a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, especialmente as disposições relativas ao planejamento e ao registro da expansão das matrículas em tempo integral;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação e as Portarias SME nº 018/2026, que institui o Comitê Local de Educação em Tempo Integral, e nº 024, de 15 de outubro de 2026, que dispõe sobre a política municipal de tempo integral;

CONSIDERANDO o Plano de Implementação da Política de Educação em Tempo Integral, tornado público pela Portaria SME nº 026, de 26 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar o planejamento da implementação e da expansão, com participação das equipes das unidades escolares, diagnóstico da demanda, definição de metas, previsão de recursos e acompanhamento da oferta;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Apiacás, o Grupo de Trabalho Técnico Temporário, denominado GT Técnico, com a finalidade de elaborar a proposta do Plano Municipal de Implementação e Expansão da Educação Integral em Tempo Integral.

Parágrafo único. O GT Técnico deverá tomar como base o planejamento municipal existente, especialmente o Plano de Implementação referido nesta Portaria, promovendo sua revisão, complementação e integração às metas de expansão progressiva e de qualificação da oferta na rede municipal.

Art. 2º O GT Técnico será composto pelos seguintes integrantes, conforme as representações indicadas:

I – Secretaria Municipal de Educação: Gislene Nunes Xavier da Silva e Irineu Santana Rauschkolb;

II – Escola Municipal de Educação Infantil Construindo o Saber: Caroline dos Santos de Oliveira Lemes e Deise Zapelini Cavanha;

III – Escola Municipal Centro de Promoção Educacional: Valdilene Pereira Araújo de Souza e Viviane Leandra Aparecida dos Santos;

IV – Escola Municipal Paulo Freire: Orlando Dias Lima Junior e Aparecida Sousa dos Santos de Oliveira;

V – Escola Municipal Rural Guilherme de Almeida: Franciane Macedo Amorim.

Parágrafo único. A composição do GT Técnico independe da condição de membro do Comitê Local de Educação em Tempo Integral e não altera a composição daquele colegiado.

Art. 3º A coordenação do GT Técnico será exercida por Gislene, representante da Secretaria Municipal de Educação, e, em suas ausências ou impedimentos, por Irineu.

§ 1º Compete à coordenação organizar o cronograma, convocar as reuniões, distribuir as atividades, consolidar as contribuições e apresentar os resultados à Secretaria e ao Comitê Local.

§ 2º Na primeira reunião, o GT Técnico indicará, entre seus integrantes, um responsável pela elaboração das atas e pela organização dos documentos e registros dos trabalhos.

Art. 4º Compete ao GT Técnico:

I – consolidar o diagnóstico da oferta, da demanda por jornada integral e das condições de atendimento das unidades escolares, incluindo matrículas, pré-matrículas, lista de espera e necessidades dos diferentes públicos;

II – propor metas anuais de implantação, manutenção, qualificação e expansão das matrículas, por etapa, faixa etária e unidade escolar, com atenção à equidade e à continuidade do atendimento;

III – propor a organização pedagógica da jornada, articulada à Base Nacional Comum Curricular e aos projetos político-pedagógicos, respeitando as especificidades da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e das modalidades ofertadas;

IV – identificar necessidades de profissionais, formação, infraestrutura, acessibilidade, materiais, alimentação e transporte escolar, com apoio dos setores responsáveis;

V – reunir estimativas de custos e fontes de financiamento, em articulação com os setores competentes, e propor a compatibilização das ações com os instrumentos de planejamento e orçamento municipais;

VI – promover a escuta das equipes escolares e das famílias, em articulação com o Comitê Local, registrando as contribuições e os encaminhamentos;

VII – definir propostas de ações, responsáveis, prazos, indicadores e procedimentos de monitoramento, avaliação e revisão do plano;

VIII – apresentar a minuta consolidada, acompanhada do diagnóstico, das metas, do cronograma e da previsão de recursos, para apreciação do Comitê Local;

IX – realizar as adequações decorrentes das manifestações do Comitê Local e do Conselho Municipal de Educação, observadas as competências de cada instância.

Art. 5º Os trabalhos do GT Técnico serão desenvolvidos com acompanhamento do Comitê Local de Educação em Tempo Integral.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação solicitará ao Conselho Municipal de Educação acompanhamento e orientações durante a elaboração, preservadas sua autonomia e sua competência para a apreciação posterior da proposta.

§ 2º O acompanhamento durante a elaboração não substitui a manifestação formal do Conselho sobre o documento consolidado.

Art. 6º Ficam acrescidas às atribuições do Comitê Local de Educação em Tempo Integral, instituído pela Portaria SME nº 018/2026, a apreciação e a aprovação da proposta do Plano Municipal de Implementação e Expansão da Educação Integral em Tempo Integral para encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação.

§ 1º O Comitê Local poderá recomendar ajustes à minuta antes de aprovar a versão a ser encaminhada, registrando sua decisão em ata.

§ 2º A aprovação da proposta pelo Comitê Local constitui etapa de sua tramitação e não dispensa a apreciação do Conselho Municipal de Educação nem a formalização do plano pela autoridade competente.

Art. 7º Após a aprovação da proposta pelo Comitê Local, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará o documento ao Conselho Municipal de Educação para análise e emissão de parecer, acompanhado dos elementos técnicos e da ata de apreciação do Comitê.

Parágrafo único. Concluída a apreciação pelo Conselho e realizadas as adequações cabíveis, a Secretaria adotará os encaminhamentos necessários à formalização e à publicação do plano, observadas as conclusões do parecer, as competências legais e as orientações de registro do Ministério da Educação.

Art. 8º O GT Técnico reunir-se-á conforme cronograma definido por sua coordenação, presencialmente ou por meio virtual, mantendo registro das reuniões, dos participantes e dos encaminhamentos.

Parágrafo único. Os integrantes do GT Técnico que não forem membros do Comitê Local poderão apresentar os trabalhos e prestar esclarecimentos ao colegiado, sem adquirir, por essa participação, direito a voto em suas deliberações.

Art. 9º O GT Técnico terá o prazo inicial de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, para apresentar a minuta ao Comitê Local, admitida prorrogação mediante justificativa da coordenação e autorização expressa do Secretário Municipal de Educação.

§ 1º Após a entrega, o GT Técnico prestará os esclarecimentos e realizará os ajustes necessários à conclusão da tramitação, cabendo à Secretaria registrar o encerramento de suas atividades.

§ 2º O prazo de trabalho do GT Técnico não afasta o cumprimento dos prazos legais e regulamentares aplicáveis à política, aos registros e à execução dos recursos.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo ao GT Técnico, utilizando a estrutura existente, e poderá solicitar colaboração dos setores de orçamento, finanças, pessoal, alimentação, transporte e infraestrutura e de outros profissionais, conforme a necessidade e a anuência dos respectivos responsáveis.

Parágrafo único. A participação no GT Técnico será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional, devendo as atividades ser compatibilizadas com as atribuições regulares de seus integrantes e com o funcionamento das unidades escolares.

Art. 11. Os casos omissos relacionados à organização dos trabalhos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências do Comitê Local e do Conselho Municipal de Educação e a legislação vigente.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Apiacás, 28 de outubro de 2026.

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

Decreto Municipal nº 002/2026