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Pref. Novo Mundo

“REGULAMENTA A CONCESSÃO DA BOLSA DE INCENTIVO AOS PROFESSORES PARTICIPANTES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À FORMAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DA ALFABETIZAÇÃO, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 743, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 743, de 28 de setembro de 2026, que autorizou a abertura de crédito adicional especial destinado à execução do Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização, especialmente para a concessão de bolsa de incentivo aos professores participantes do programa;

CONSIDERANDO que o art. 2º da referida Lei remete à regulamentação do programa a definição dos critérios, condições e compromissos para a concessão das bolsas, e que o seu parágrafo único fixou, para o exercício de 2026, até 18 (dezoito) professores participantes, bolsa individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e período de até 4 (quatro) meses, compreendido entre agosto e novembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a aplicação dos recursos com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão da Bolsa de Incentivo aos professores participantes do Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Municipal nº 743, de 28 de setembro de 2026.

Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização tem por finalidade valorizar os profissionais da educação e, especialmente:

I – incentivar a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino, inclusive por meio das formações da Secretaria Municipal de Educação, da Diretoria Regional de Educação – DRE e das ações da Sala do Educador;

II – fortalecer as práticas pedagógicas nas turmas do 2º e do 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, com foco na alfabetização, na recomposição das aprendizagens e no acompanhamento dos resultados de aprendizagem;

III – contribuir para a melhoria da aprendizagem dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática;

IV – promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas nas unidades escolares.

Art. 3º A Bolsa de Incentivo consiste em auxílio financeiro mensal, de caráter temporário, concedido ao professor participante para estimular e valorizar o seu compromisso com a formação continuada, a assiduidade e a pontualidade em sala de aula, a participação nas formações da Secretaria Municipal de Educação e da DRE, a participação nas ações da Sala do Educador e o fortalecimento da alfabetização, vinculado ao cumprimento dos compromissos previstos neste Decreto e no Termo de Compromisso.

§ 1º. A Bolsa de Incentivo não possui natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora ao vencimento ou à remuneração para qualquer efeito, não serve de base de cálculo para quaisquer vantagens, adicionais ou gratificações e não gera direito adquirido à sua continuidade.

§ 2º. A concessão da Bolsa de Incentivo não cria vínculo empregatício ou funcional novo com o Município, nem altera o vínculo já existente do professor participante.

§ 3º. Sobre os valores pagos incidirão os tributos e as retenções eventualmente exigidos pela legislação aplicável.

CAPÍTULO II

DO VALOR, DO PERÍODO E DO LIMITE DE BOLSAS

Art. 4º A Bolsa de Incentivo terá o valor individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.

Art. 5º No exercício de 2026, a Bolsa de Incentivo será concedida:

I – a até 18 (dezoito) professores participantes;

II – pelo período de até 4 (quatro) meses, compreendido entre agosto e novembro de 2026.

Parágrafo único. O total das bolsas concedidas não poderá ultrapassar o valor do crédito adicional especial autorizado pela Lei Municipal nº 743/2026, de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), vedada a concessão de bolsa sem a prévia emissão de empenho.

Art. 6º É vedado o pagamento de mais de uma Bolsa de Incentivo ao mesmo professor no mesmo mês, ainda que atue em mais de uma turma ou unidade escolar.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS E DA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES

Art. 7º Poderá ser professor participante do Programa o profissional que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – ser professor da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo/MT, atribuído e em efetivo exercício na turma contemplada;

II – atuar em turma do 2º ano do Ensino Fundamental ou, nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, em turma do 5º ano do Ensino Fundamental organizada em regime de unidocência, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2026;

III – aderir formalmente ao Programa, mediante assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 9º, e ter disponibilidade para participação integral nas formações;

IV – não receber outra bolsa, auxílio ou gratificação, de origem municipal, estadual ou federal, com a mesma finalidade e relativa às mesmas atividades formativas.

Parágrafo único. Considera-se turma em regime de unidocência aquela em que um único professor é responsável pela regência da turma e pelo desenvolvimento dos respectivos componentes curriculares, conforme a organização pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º A relação dos professores participantes será definida por ato do Secretário Municipal de Educação, após o procedimento de adesão previsto no instrumento próprio, observados os requisitos do art. 7º e o limite do art. 5º, I, deste Decreto.

§ 1º. Havendo mais interessados que bolsas disponíveis, terão preferência, sucessivamente, o professor:

I – com maior frequência nas formações continuadas e nas ações da Sala do Educador já realizadas no exercício de 2026;

II – com maior tempo de exercício na docência nas turmas contempladas na Rede Municipal de Ensino.

§ 2º. A relação dos professores participantes, com a indicação da unidade escolar e da turma, será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência do Município.

Art. 9º O ingresso do professor no Programa dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso, conforme modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, do qual constarão, no mínimo, os compromissos do art. 10, o valor e o período da bolsa e as hipóteses de suspensão, cancelamento e devolução previstas neste Decreto.

CAPÍTULO IV

DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR PARTICIPANTE

Art. 10 São compromissos do professor participante:

I – participar das formações continuadas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação, das formações da DRE previstas no cronograma oficial e das ações da Sala do Educador, cumprindo integralmente a carga horária das formações obrigatórias;

II – manter assiduidade e pontualidade no exercício das atividades em sala de aula;

III – realizar os estudos e atividades propostos e participar das avaliações previstas pela Rede Municipal de Ensino, analisando os seus resultados;

IV – planejar e executar intervenções pedagógicas e acompanhar a evolução da aprendizagem dos estudantes;

V – registrar as atividades desenvolvidas, apresentar os registros solicitados e participar dos momentos de acompanhamento e monitoramento pedagógico;

VI – manter atualizados os seus dados cadastrais e bancários;

VII – comunicar imediatamente à coordenação do Programa qualquer fato que implique a perda dos requisitos do art. 7º;

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E DO PAGAMENTO

Art. 11 A coordenação, o acompanhamento e a fiscalização do Programa competem à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a equipe gestora e a coordenação pedagógica das unidades escolares, devendo a Secretaria designar, por portaria, servidor ou equipe responsável.

Parágrafo único. Compete à coordenação do Programa:

I – controlar a frequência e a assiduidade dos professores participantes em sala de aula, nas formações da Secretaria Municipal de Educação e da DRE e nas ações da Sala do Educador, por lista de presença, registro eletrônico ou outro instrumento oficial;

II – receber e analisar os registros pedagógicos, as avaliações e as intervenções realizadas;

III – emitir, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, atestado mensal de cumprimento dos compromissos, com a relação nominal dos professores aptos ao recebimento da bolsa;

IV – comunicar ao Secretário Municipal de Educação as hipóteses de suspensão e cancelamento.

Art. 12 A Bolsa de Incentivo será paga mensalmente, mediante crédito em conta bancária de titularidade do professor participante, após a emissão do atestado de que trata o art. 11, parágrafo único, III, e a regular liquidação da despesa.

§ 1º. Os meses de referência anteriores à publicação deste Decreto, compreendidos no período fixado no art. 5º, II, somente serão pagos ao professor que comprove, por meio de registros de frequência e de atividades da coordenação do Programa, a participação efetiva nas ações formativas e o cumprimento dos compromissos nos respectivos meses.

§ 2º. Não será devida a bolsa relativa ao mês em que o professor não cumprir os compromissos do art. 10, sem prejuízo do recebimento dos meses regularmente cumpridos.

Art. 13 As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária propria.

CAPÍTULO VI

DA SUSPENSÃO, DO CANCELAMENTO E DA DEVOLUÇÃO

Art. 14 O pagamento da Bolsa de Incentivo será suspenso durante o período em que o professor participante estiver afastado da turma contemplada, por qualquer motivo, por mais de 15 (quinze) dias no mês de referência, sendo as situações de afastamento legalmente reconhecidas analisadas conforme a legislação funcional vigente.

Art. 15 A Bolsa de Incentivo será cancelada, por ato do Secretário Municipal de Educação, quando o professor participante:

I – deixar de preencher qualquer dos requisitos do art. 7º;

II – descumprir os compromissos do art. 10 por 2 (dois) meses, consecutivos ou não;

III – participar parcialmente, sair antecipadamente ou ausentar-se, sem justificativa aceita, das formações obrigatórias, da Sala do Educador ou das formações da DRE, ou apresentar descumprimento injustificado da assiduidade em sala de aula, mediante registro e comprovação da ocorrência;

IV – prestar informação falsa ou apresentar documento inidôneo;

V – solicitar o seu desligamento do Programa;

VI – tiver o vínculo com o Município extinto.

§ 1º. O cancelamento será precedido de notificação do professor, que poderá apresentar justificativa e documentação comprobatória no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º. A vaga decorrente do cancelamento poderá ser preenchida por outro professor que preencha os requisitos do art. 7º, observada a ordem de preferência do art. 8º, § 1º, sendo-lhe devida a bolsa apenas a partir do mês de seu ingresso.

Art. 16 Os valores recebidos indevidamente deverão ser restituídos ao Município, atualizados na forma da legislação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, quando cabível.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 A Secretaria Municipal de Educação manterá disponíveis, para fins de controle interno e externo, a relação dos beneficiários, os Termos de Compromisso, os registros de frequência em sala de aula, as listas de presença das formações, os registros da Sala do Educador e das formações da DRE, as avaliações, as intervenções pedagógicas, os relatórios de acompanhamento, os documentos referentes ao pagamento das bolsas e o relatório final, que será elaborado ao término de cada exercício, e publicará no Portal da Transparência a relação dos beneficiários e os valores pagos.

Art. 18 O Secretário Municipal de Educação expedir normas complementares necessárias à sua execução, inclusive os modelos de Termo de Compromisso, de relatório mensal e de atestado de cumprimento.

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às bolsas relativas ao período de agosto a novembro de 2026, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 743/2026 e do art. 12, § 1º, deste Decreto.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 28 de outubro de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal