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Pref. Canabrava do Norte

DESPACHO DECISÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Sindicância Administrativa nº 002/2025/GAPRE

ASSUNTO: Análise do Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa – Acidente envolvendo veículo oficial.

INTERESSADO: Município de Canabrava do Norte/MT.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Trata-se de Sindicância Administrativa instaurada por meio da Portaria nº 402/2025/GAPRE, com a finalidade de apurar as circunstâncias do acidente ocorrido em 15 de julho de 2025, envolvendo o veículo oficial Fiat Strada, placa SPU1F80, conduzido pelo servidor Welesney Zago.

Considerando o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância Administrativa, em 23 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido em 19 de outubro de 2026, que analisou os elementos constantes dos autos e destacou a necessidade de individualização da conduta e comprovação de responsabilidade para eventual aplicação de sanção disciplinar ou obrigação de ressarcimento;

CONSIDERANDO que a ocorrência de dano material ao patrimônio público, por si só, não constitui fundamento suficiente para atribuição automática de responsabilidade ao servidor condutor do veículo;

CONSIDERANDO que o relatório final aponta circunstâncias que merecem atenção administrativa, especialmente quanto aos procedimentos de autorização, utilização, manutenção e conservação dos veículos oficiais, sem apresentar conclusão suficientemente individualizada para fundamentar a responsabilização do servidor;

CONSIDERANDO, ainda, os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, contraditório e ampla defesa;

DECIDO:

I – ACOLHER o Parecer Jurídico de 19 de outubro de 2026, adotando seus fundamentos como razões da presente decisão administrativa.

II – RECEBER o Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa nº 002/2025/GAPRE, reconhecendo os trabalhos realizados para apuração dos fatos.

III – DETERMINAR O ENCERRAMENTO E O ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 002/2025/GAPRE, considerando que, após a análise do relatório final e dos elementos constantes dos autos, não foram identificados elementos suficientes para fundamentar a responsabilização disciplinar ou patrimonial do servidor condutor do veículo, não se justificando a aplicação de penalidade ou imposição de ressarcimento com base nas provas atualmente disponíveis.

IV – DETERMINAR o encaminhamento de cópia da presente decisão à Secretaria Municipal de Administração e ao setor responsável pela gestão da frota municipal, para conhecimento e adoção das medidas administrativas necessárias ao aperfeiçoamento dos procedimentos de autorização, utilização, fiscalização, manutenção e conservação dos veículos oficiais.

V – RECOMENDAR à Controladoria Interna, em conjunto com os setores competentes, a avaliação dos procedimentos de controle da frota municipal, observadas as normas aplicáveis à época dos fatos e suas posteriores atualizações, visando à prevenção de novas ocorrências e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno.

VI – RESSALVAR que o encerramento da presente sindicância não impede a adoção de providências legalmente cabíveis caso venham a ser identificados elementos novos e concretos que demonstrem possível infração funcional individualizada, observadas as disposições legais aplicáveis.

VII – DETERMINAR que seja dada ciência desta decisão à Comissão de Sindicância Administrativa e ao servidor envolvido.

Após as providências administrativas de ciência e encaminhamento, proceda-se ao arquivamento dos autos, com os devidos registros.

Publique-se. Cumpra-se.

Canabrava do Norte/MT, 21 de outubro de 2026.

NEUILSON DA SILVA LIMA

 Prefeito Municipal Canabrava do Norte – MT