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Pref. Vila Rica

Dispõe sobre a nomeação dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho de Contribuintes do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 468 a 477 da legislação tributária municipal, que disciplinam a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho de Contribuintes do Município de Vila Rica;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho de Contribuintes julgar, em segunda instância administrativa, os recursos voluntários interpostos pelos contribuintes contra atos ou decisões de primeira instância relativos à matéria fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento do Conselho de Contribuintes, garantindo a apreciação dos recursos administrativos tributários e a observância da legislação municipal;

CONSIDERANDO as indicações dos representantes do Poder Executivo e dos contribuintes, nos termos da legislação municipal aplicável;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho de Contribuintes do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução, na forma da legislação municipal, conforme a seguinte composição:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Membros titulares:

1. Davi Aparecido Oliveira Moreira, matrícula nº 545

2. Gustavo Igor Dos Santos Silva, matrícula nº 4973.

3. Bruna Fabiana Cardoso, matrícula nº 4791.

4. Calebe Costa Figueiredo, matrícula nº 4782

Membros suplentes:

  1. Liamara Barbosa Nunes de Sousa – matrícula nº 5367
  2. Edelcio Junker Moreira – matrícula nº 2301
  3. Gessica de Oliveira Rocha – matrícula nº 5288
  4. Rogerio Keiber – matrícula nº 4792

II – REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES

Membros titulares:

  1. Pedro Lopes da Silva Neto – Representante da Câmara de Dirigentes Lojista de Vila Rica;
  2. Dr. Francinaldo Mendes, inscrito na OAB/MT sob o nº 30931/O – Representante da Ordem dos Advogados;
  3. Isley Borges da Silva – Representante da Câmara Municipal.

Membros suplentes:

  1. Leonardo Borghesan – Representante da Câmara de Dirigentes Lojista de Vila Rica;
  2. Dra. Indyara Winter Cavalcante, inscrita na OAB/MT sob o nº 16713/O – Representante da Ordem dos Advogados;
  3. Vitor Leandro Oliveira Lima – Representante da Câmara Municipal.

Art. 2º Ficam designados para a representação da Procuradoria-Geral do Município junto ao Conselho de Contribuintes:

I – Pierre Fabrício Gouveia de Oliveira, Procurador do Município.

Parágrafo único. A representação de que trata este artigo observará o disposto na legislação municipal aplicável, especialmente quanto à participação nos trabalhos e à atuação jurídica junto ao Conselho.

Art. 3º Os membros nomeados deverão atender aos requisitos legais para o exercício da função, especialmente quanto à idoneidade de conduta e à reconhecida experiência em matéria tributária, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, contado da data da posse, permitida a recondução, nos termos da legislação municipal.

Art. 5º Os membros suplentes serão convocados para atuar nas faltas ou nos impedimentos dos respectivos titulares, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 6º O exercício das funções de membro do Conselho de Contribuintes não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante, nos termos do art. 473 da legislação municipal.

Art. 7º O Conselho de Contribuintes exercerá suas atribuições e realizará seus julgamentos em conformidade com a legislação tributária municipal e com as normas regulamentares que disciplinam seu funcionamento e a ordem de seus trabalhos.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028