DECRETO MUNICIPAL Nº 82/2026
30 de Outubro de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 82/2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE MUTIRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO EM CONJUNTO COM O PODER JUDICIÁRIO.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a XXI Semana Nacional da Conciliação, que será realizada de 3 a 6 de novembro de 2026, nos termos da Portaria Presidência nº 472/2026 do Conselho Nacional de Justiça.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal nº 74/2017, que versa sobre mutirão fiscal permanente e redução de multas e juros de mora incidentes sobre débitos de qualquer natureza da dívida ativa municipal do Município de Chapada dos Guimarães – MT.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, autorizado a participar da XXI Semana Nacional da Conciliação, sobretudo em articulação com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Chapada dos Guimarães.
§ 1º As sessões de conciliações ocorrerão nas datas e horários designados pelo Poder Judiciário.
§ 2º Para as conciliações, deverão ser observadas as regras e os benefícios previstos na Lei Complementar Municipal nº 74/2017.
§ 3º Considerando a natureza privada dos honorários de sucumbência e sua titularidade, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada, a seu critério exclusivo, a transacionar, reduzir ou renunciar à referida verba em patamares inferiores aos fixados no § 7º do Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 74/2017, caso a flexibilização seja conveniente para a viabilização da conciliação no caso concreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de outubro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito de Chapada dos Guimarães