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Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL Nº 82/2026

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE MUTIRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO EM CONJUNTO COM O PODER JUDICIÁRIO.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a XXI Semana Nacional da Conciliação, que será realizada de 3 a 6 de novembro de 2026, nos termos da Portaria Presidência nº 472/2026 do Conselho Nacional de Justiça.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal nº 74/2017, que versa sobre mutirão fiscal permanente e redução de multas e juros de mora incidentes sobre débitos de qualquer natureza da dívida ativa municipal do Município de Chapada dos Guimarães – MT.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, autorizado a participar da XXI Semana Nacional da Conciliação, sobretudo em articulação com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Chapada dos Guimarães.

§ 1º As sessões de conciliações ocorrerão nas datas e horários designados pelo Poder Judiciário.

§ 2º Para as conciliações, deverão ser observadas as regras e os benefícios previstos na Lei Complementar Municipal nº 74/2017.

§ 3º Considerando a natureza privada dos honorários de sucumbência e sua titularidade, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada, a seu critério exclusivo, a transacionar, reduzir ou renunciar à referida verba em patamares inferiores aos fixados no § 7º do Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 74/2017, caso a flexibilização seja conveniente para a viabilização da conciliação no caso concreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de outubro de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito de Chapada dos Guimarães