PORTARIA Nº.: 20/2026/GAB.
30 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº.: 20/2026/GAB.
CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE ENCARREGADA DE CONDUZIR A INSTRUÇÃO E EMITIR RELATÓRIO CONCLUSIVO NO PROCEDIMENTO APURATÓRIO DE INCOMPATIBILIDADE ÉTICO-REGIMENTAL INSTAURADO NO ÂMBITO DO CMPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a deliberação soberana tomada pelo Plenário do CMPC que aprovou a instauração de procedimento apuratório sobre a conduta e a permanência de conselheiras do colegiado (Processo Administrativo nº 11650/2026);
CONSIDERANDO os relatórios e documentos constantes da Comunicação Interna nº 518/2026/SMC e o encaminhamento formalizado pela Secretaria Municipal de Cultura (CI nº 535/2026/SMC);
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 459/2026/PGM e do respectivo Parecer Complementar da Procuradoria Geral do Município, que orientam pela necessidade de instituição de comissão processante especial garantindo-se os princípios do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88);
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR E DESIGNAR a Comissão Especial Processante (CEP) encarregada de conduzir a instrução, analisar as defesas prévias apresentadas e emitir Relatório Conclusivo no Procedimento Administrativo nº 11650/2026 de Incompatibilidade Ético-Regimental.
Art. 2º A Comissão Especial Processante será composta por 03 (três) membros integrantes do CMPC, isentos e em efetivo exercício de suas funções, sendo estruturada da seguinte forma:
I – Presidente: Fernanda Marimon
II – Secretária: Laura Matos Lucena
III – Membro: Davi Santana de Oliveira
Art. 3º Compete à Comissão Especial Processante:
I – Receber e autuar as defesas prévias por escrito e os documentos apresentados pelas conselheiras notificadas;
II – Assegurar o acesso integral aos autos e facultar a produção das provas deferidas e essenciais ao esclarecimento dos fatos;
III – Realizar oitiva de testemunhas ou eventuais diligências que se fizerem necessárias, intimando as partes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
IV – Elaborar e apresentar ao Plenário do CMPC, após a fase de instrução e alegações finais, o Relatório Conclusivo opinando fundamentadamente pelo arquivamento do feito ou pela procedência do pedido de substituição/perda do mandato.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão pautar-se-ão pela independência, imparcialidade e estrito cumprimento das garantias do devido processo legal, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/1999.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios ou afixação em mural oficial do Município.
Art. 6º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, em Chapada dos Guimarães/MT, 19 de outubro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal