PRIMEIRO TERMO ADITIVO VISANDO A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025.
30 de Outubro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO VISANDO A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025. RENOVAÇÃO DE SALDO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado de “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa RF COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 08.156.961/0001-00, estabelecida a Av. Republica do Libano, nº 1435, bairro Rodoviaria Parque, cidade de Cuiaba/MT, com endereço eletrônico: adm@demadeiramt.com.br, fone WhatsApp: 65-3322-2612/65-99690-2612, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO URBANO POLZL, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supra mencionado, e em observância ao art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 054/2025, com a renovação do quantitativo originalmente registrado (cláusula 2º), nos termos do item 5.1.1 da referida Ata e do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
1.2. A Ata de Registro de Preços nº 054/2025 tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE CLÁUDIA-MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO:
2.1. Fica prorrogada, por 12 (doze) meses, a vigência da Ata de Registro de Preços nº 054/2025, passando a compreender o período de 29 de outubro de 2026 a 29 de outubro de 2027, nos termos do item 5.1 da referida Ata e do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VANTAJOSIDADE:
3.1. A presente prorrogação fundamenta-se na vantajosidade dos preços registrados, comprovada por meio de pesquisa de mercado recente, e na necessidade da continuidade do fornecimento para atender o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA RENOVAÇÃO DO SALDO
4.1. Em decorrência da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 054/2025, com renovação dos quantitativos originalmente registrados, permanecendo válido para o novo período conforme tabela abaixo:
|
Nome |
Un. For. |
Marca |
Quant. |
Vlr. Un. |
Total |
|
PARQUE INFANTIL MADEIRA PLASTICA 10 TORRES COLORIDO, COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERENCIA. |
UN |
Krenke |
4 |
R$ 76.428,98 |
R$ 305.715,92 |
|
PLAYGROUND IV CONTENDO 04MÓDULOS COM FORMATOS DIVERSOS, 3 ESCORREGADORES, 3 ESCALADAS E 1 BALANÇO METÁLICO COM 1 ASSENTO E 1 CADEIRINHA.ACOMPANHA ATIVIDADES COMPLEMENTARES A SEREM ESCOLHIDAS DENTRE ÁBACO, JOGO DA VELHA, JOGO DE MEMÓRIA, JOGO DE BASQUETE. |
UN |
Krenke |
2 |
R$ 21.939,00 |
R$ 43.878,00 |
4.3. O valor total para renovação, considerando a renovação do saldo para o período prorrogado, corresponde a R$ 349.593,92 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos).
4.4. O valor indicado no item 4.3 possui caráter meramente estimativo, não implicando obrigação de contratação integral pela Administração, sendo as contratações realizadas de acordo com a efetiva necessidade dos órgãos municipais e observados os quantitativos registrados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
Ficam ratificadas todas as cláusulas, condições, obrigações e preços constantes da Ata de Registro de Preços nº 054/2025, permanecendo inalteradas.
CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) na forma prevista no art. 18, § 4°, e art. 22, do Decreto nº 951, de 2024.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cláudia – MT, 23 de outubro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Marcos Fernando Feldhaus
Prefeito Municipal
RF COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
RODRIGO URBANO POLZL
PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Rodrigo Coelho Menegassi
066.***.***-86 ***.425.561-**