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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 2.939/2026 de 24 de fevereiro de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Unidade:

003 - GESTAO DO FUNDEB

Excesso de arrecadação

Cód. red.:

454

07.003.12.361.0006.2043.3.3.90.30.1.543.0000000

100.000,00

Material de Consumo

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

Cód. red.:

460

07.003.12.361.0006.2043.4.4.90.52.1.543.0000000

214.148,90

Equipamentos e Material Permanente

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

Cód. red.:

478

07.003.12.361.0006.2093.3.3.90.39.1.543.0000000

67.047,93

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

Cód. red.:

502

07.003.12.365.0006.2047.4.4.90.52.1.543.0000000

18.803,17

Equipamentos e Material Permanente

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

Sub-Total:

400.000,00

Total Parcial Suplementado:

400.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação das Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR, em conformidade com a Lei n. 2.939/2026 de 24 de fevereiro de 2026 e §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 27 dias do mês de outubro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças