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Pref. Nova Guarita

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA GUARITA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Guarita – MT (CMDCA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela legislação municipal vigente e em conformidade com a Resolução nº 105/2005 do CONANDA,

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO as orientações do Documento Orientador da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, que estabelece a responsabilidade do CMDCA pela criação de Comissão Organizadora para planejar e organizar a etapa municipal;

CONSIDERANDO a importância da participação intersetorial e do fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2026, registrada em ata própria;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Guarita-MT, responsável pelo planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades necessárias à realização do evento.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por 5 (cinco) representantes, distribuídos da seguinte forma:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

  • Titular: Claudenice Nacimento Ferreira Mileski

II – Secretaria Municipal de Educação:

  • Titular: Moacir Jacó Taline

III – Conselho Tutelar:

  • Titular: Joilse Terezinha da Silva

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

  • Representante 1: Clarice Damas Machado Filipini
  • Representante 2: Nicole Gabrielly Coelho Silva

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – Planejar, organizar e acompanhar as atividades preparatórias e a realização da Conferência;

II – Elaborar a proposta de Regimento Interno da Conferência, para apreciação e aprovação pelos participantes;

III – Definir a programação, a metodologia dos trabalhos e a organização dos grupos temáticos;

IV – Organizar a infraestrutura, o credenciamento, os materiais e os demais recursos necessários ao evento;

V – Promover a mobilização e a divulgação da Conferência junto às instituições públicas, à sociedade civil, às crianças e aos adolescentes;

VI – Assegurar condições para a participação efetiva de crianças e adolescentes, observando a diversidade, a acessibilidade e as orientações do CEDCA-MT;

VII – Organizar os debates sobre os seis eixos temáticos previstos no Documento Orientador;

VIII – Coordenar a sistematização das propostas, garantindo a elaboração de 1 (uma) proposta por eixo temático para encaminhamento à etapa estadual, conforme as orientações do CEDCA-MT;

IX – Organizar a plenária final, a apreciação e votação das propostas e a eleição dos delegados titulares e suplentes, conforme os critérios estabelecidos pelo CEDCA-MT;

X – Providenciar o registro das atividades, incluindo atas, listas de presença, registros fotográficos, propostas aprovadas e demais documentos necessários;

XI – Elaborar e encaminhar, em articulação com o CMDCA, a documentação e o relatório da Conferência ao CEDCA-MT, observando os modelos, os procedimentos e os prazos oficiais;

XII – Executar outras atividades necessárias à realização da Conferência, em articulação com o CMDCA.

Art. 4º A Conferência Municipal terá como tema central:

“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”

Art. 5º A Comissão Organizadora deverá observar as orientações do Documento Orientador da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, especialmente quanto à mobilização, à participação de crianças e adolescentes, à organização dos eixos temáticos, à eleição dos delegados e ao encaminhamento do relatório final.

Art. 6º A Comissão Organizadora poderá distribuir entre seus integrantes as responsabilidades de coordenação e execução das atividades, bem como propor a criação de equipes de apoio, conforme a necessidade e a disponibilidade de pessoal.

Art. 7º A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Guarita-MT, 29 de outubro de 2026.

Sheila Camila Souza da Silva Lorenzon 

 Presidente do CMDCA