EXTRATO DO CONTRATO N°099/2026
30 de Outubro de 2026
EXTRATO DO CONTRATO N°099/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO 112/2026
ADESÃO Nº025/2026
Aos Vinte e nove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala de Contratos da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, foi celebrado o presente termo de contrato de adesão, que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.918.869/0001-08, estabelecida à Av. Araguaia, 248 - Centro - São Félix do Araguaia – MT, CEP 78.670-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. ACÁCIO ALVES SOUZA, brasileiro, casado, Advogado e empresário, portador do RG nº 38****8 DGPC/GO e CPF Nº 8**.***.**1-91, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ARMAZÉM TOCANTINS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 35.830.966/0001-30, com sede na Rua 09, S/n, Qd. 07, Lt. 36 a 41, Garavelo Sul II, CEP 75340-000, Hidrolândia – GO, Telefone: (062) 99941-2379, e-mail: armazem-tocantins@hotmail.com, representada pelo Sr. EDÍLIO AMÉRICO DE SOUZA, inscrito no CPF nº 022.894.101-60, doravante denominada CONTRATADA; decorrente de processo de Licitação nº 112/2026, na modalidade de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº 025/2026, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
02.01 – Este contrato tem por objeto a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº 056/2025, gerenciada pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Município de Itapirapuã – GO, originária do Pregão Presencial SRP nº 027/2025, homologado em 07 de julho de 2025, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR, CONSTANTES DA TABELA CMED/ANVISA E REVISTA SIMPRO, conforme especificações, quantitativos e preços registrados na referida ARP e em seu Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº 027/2025), para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Félix do Araguaia – MT.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR
05.01 – O valor global máximo para execução do presente instrumento de contrato é fixado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor registrado na ARP nº 056/2025 para o órgão gerenciador, nos termos do art. 76, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
05.02 – O valor acima é estimado e não representa obrigatoriedade de aquisição total pela CONTRATANTE. As aquisições efetivas serão realizadas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante emissão de Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, respeitando-se o limite máximo da adesão.
05.03 – Os preços unitários dos medicamentos e materiais médico-hospitalar serão aqueles registrados na ARP nº 056/2025, com os descontos aplicados sobre as tabelas CMED/ANVISA e Revista SIMPRO, conforme discriminado na Cláusula Segunda deste contrato.
05.04 – O pagamento será efetuado de acordo com o Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e atestada pelo responsável da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO E VIGENCIA
07.01 – O prazo de execução do presente contrato coincide com o período remanescente de vigência da ARP nº 056/2025, que foi prorrogada por mais 12 (doze) meses mediante o 1º Termo Aditivo, assinado em 16 de junho de 2026, totalizando 24 (vinte e quatro) meses de vigência, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
07.02 – O contrato terá início na data de sua assinatura, vigorando pelo prazo remanescente de vigência da ARP nº 056/2025, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias para efetivação da contratação após a autorização do órgão gerenciador, conforme art. 76, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
São Félix do Araguaia – MT, 29 de OUTUBRO 2026
ACACIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL