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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE NOVA MARILÂNDIA/MT, BEM COMO OS INTEGRANTES DA COMISSÃO GESTORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Lei Municipal nº 711/2015, de 10 de junho de 2015, e no Decreto Municipal nº 019/2026, de 10 de junho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Fórum Municipal de Educação – FME e a Comissão Gestora de Nova Marilândia/MT, pelo mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, os seguintes representantes:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

a) Vandilene Francisca Gomes – titular;

b) Eliete Pereira da Silva – suplente;

II - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME);

a) Paula Rayane de Andrade Lima – titular;

b) Stefany Luana de Azevedo Faria Spitz – suplente.

III - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES;

a) Jumara Miranda Passos – titular;

b) Joilse Albuquerque Pinto – suplente.

IV - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (REDE MUNICIPAL E ESTADUAL);

I - REPRESENTANTES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL;

a) Rosimeire Aparecida Souto – titular

b) Nádia Vieira Souto – suplente

II - REPRESENTANTES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL;

a) Fernanda Patrézia dos Santos Nunes– titular

b) Ronicleyson de Souza Ribeiro– suplente

III - PAIS OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA;

a) Marly Maria Dalfior de Moura – titular

b) Andrielly Silva Nogueira - suplente

IV - ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E/OU ENSINO SUPERIOR;

a) Victoria de Souza Soares - titular

b) Graciela Rodrigues Bacas - suplente

V - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO.

a) Ailton Pereira Batista – titular, representante de motorista.

b) Márcia Aparecida Reate – suplente, representante da Creche Tia Eliza.

§ 1º Os membros relacionados nos incisos I a V integram a composição do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Gestora, observados os órgãos e segmentos previstos no art. 4º do Decreto Municipal nº 019/2026.

Art. 2º Os membros do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Gestora exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme o art. 5º do Decreto Municipal nº 019/2026.

Art. 3º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Gestora será eleita entre seus pares e será composta por Coordenador-Geral, Vice Coordenador e Secretário-Executivo, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 019/2026.

Art. 4º Compete ao Fórum Municipal de Educação exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 019/2026, especialmente coordenar as Conferências Municipais de Educação, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, articular-se com os Fóruns Estadual e Nacional de Educação e zelar pela gestão democrática do ensino público municipal. Compete a Comissão Gestora realiza o diagnóstico da realidade educacional do município, bem como contribui com a elaboração do texto base do novo PME garantindo ampla articulação com o Fórum de Educação do PME do Município de Nova Marilândia.

Art. 5º A função de membro do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Gestora não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 6º O apoio administrativo e a logística necessários às atividades do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Gestora serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Os dados pessoais dos membros, tais como número de CPF, endereço residencial, telefone e endereço eletrônico, serão mantidos em cadastro administrativo próprio, não integrando o texto desta publicação, salvo exigência legal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, 29 de outubro de 2026.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Prefeito Municipal