PORTARIA Nº 288/2026
30 de Outubro de 2026
EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE NOVA MARILÂNDIA/MT, BEM COMO OS INTEGRANTES DA COMISSÃO GESTORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Lei Municipal nº 711/2015, de 10 de junho de 2015, e no Decreto Municipal nº 019/2026, de 10 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Fórum Municipal de Educação – FME e a Comissão Gestora de Nova Marilândia/MT, pelo mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, os seguintes representantes:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
a) Vandilene Francisca Gomes – titular;
b) Eliete Pereira da Silva – suplente;
II - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME);
a) Paula Rayane de Andrade Lima – titular;
b) Stefany Luana de Azevedo Faria Spitz – suplente.
III - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES;
a) Jumara Miranda Passos – titular;
b) Joilse Albuquerque Pinto – suplente.
IV - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (REDE MUNICIPAL E ESTADUAL);
I - REPRESENTANTES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL;
a) Rosimeire Aparecida Souto – titular
b) Nádia Vieira Souto – suplente
II - REPRESENTANTES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL;
a) Fernanda Patrézia dos Santos Nunes– titular
b) Ronicleyson de Souza Ribeiro– suplente
III - PAIS OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA;
a) Marly Maria Dalfior de Moura – titular
b) Andrielly Silva Nogueira - suplente
IV - ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E/OU ENSINO SUPERIOR;
a) Victoria de Souza Soares - titular
b) Graciela Rodrigues Bacas - suplente
V - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO.
a) Ailton Pereira Batista – titular, representante de motorista.
b) Márcia Aparecida Reate – suplente, representante da Creche Tia Eliza.
§ 1º Os membros relacionados nos incisos I a V integram a composição do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Gestora, observados os órgãos e segmentos previstos no art. 4º do Decreto Municipal nº 019/2026.
Art. 2º Os membros do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Gestora exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme o art. 5º do Decreto Municipal nº 019/2026.
Art. 3º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Gestora será eleita entre seus pares e será composta por Coordenador-Geral, Vice Coordenador e Secretário-Executivo, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 019/2026.
Art. 4º Compete ao Fórum Municipal de Educação exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 019/2026, especialmente coordenar as Conferências Municipais de Educação, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, articular-se com os Fóruns Estadual e Nacional de Educação e zelar pela gestão democrática do ensino público municipal. Compete a Comissão Gestora realiza o diagnóstico da realidade educacional do município, bem como contribui com a elaboração do texto base do novo PME garantindo ampla articulação com o Fórum de Educação do PME do Município de Nova Marilândia.
Art. 5º A função de membro do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Gestora não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 6º O apoio administrativo e a logística necessários às atividades do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Gestora serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Os dados pessoais dos membros, tais como número de CPF, endereço residencial, telefone e endereço eletrônico, serão mantidos em cadastro administrativo próprio, não integrando o texto desta publicação, salvo exigência legal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, 29 de outubro de 2026.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
Prefeito Municipal